A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, aplicou uma multa de R$ 8,6 mil ao proprietário de um imóvel onde um trabalhador, Bruno Reis dos Santos, de 27 anos, faleceu tragicamente em setembro. O incidente, que envolveu a morte em caixa-d’água subterrânea durante uma obra no bairro Vila Mathias, ocorreu no primeiro dia de serviço do jovem. A penalidade foi imposta em outubro devido a diversas irregularidades identificadas nas condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros na construção. A administração municipal também emitiu uma intimação para que as falhas fossem corrigidas, exigindo que a empresa De.sign, responsável pela obra, contratasse engenheiros de segurança para supervisionar os reparos. Novas fiscalizações foram realizadas no local, e, até o momento, nenhuma outra irregularidade foi constatada pela prefeitura após a aplicação da multa.
Tragédia em obra resulta em multa e investigação
O lamentável episódio que culminou na morte de Bruno Reis dos Santos em uma obra em Santos levantou sérias questões sobre as condições de segurança no canteiro. O jovem, que havia acabado de completar 27 anos, estava em seu primeiro dia de trabalho quando o acidente fatal ocorreu dentro de uma caixa-d’água subterrânea. A fiscalização municipal, ao analisar o cenário pós-incidente, identificou falhas significativas nas normas de segurança, o que levou à aplicação da multa ao proprietário do imóvel e a uma intimação para a imediata correção das irregularidades. A empresa De.sign, responsável pela execução da obra, afirmou ter respondido a todas as solicitações dos órgãos municipais e federais, apresentando a documentação exigida e, posteriormente, contratando engenheiros de segurança para garantir a conformidade dos procedimentos.
Ocorrência fatal e o socorro
Bruno Reis dos Santos morreu em setembro, após passar mal dentro de uma caixa-d’água subterrânea localizada na obra no bairro Vila Mathias. A tragédia não se restringiu a ele; outros dois trabalhadores, ao tentarem socorrê-lo, também foram afetados, passando mal dentro da estrutura confinada. Eles foram prontamente atendidos e socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhados para atendimento médico. A Polícia Civil abriu uma investigação para apurar as causas da morte de Bruno, aguardando os resultados de laudos periciais que possam identificar a possível inalação de algum produto químico no local, o que pode ter contribuído para o desfalecimento dos trabalhadores. A esposa de Bruno, Nádia Cardoso da Silva, expressou a dor e o choque da família diante da perda inesperada. Em depoimento, ela relatou a alegria do marido com o novo emprego: “Ele saiu tão feliz para trabalhar, era o primeiro dia dele. Primeiro dia de uniforme e tudo, e a gente se depara com isso”, desabafou, ilustrando o impacto devastador do acidente.
Divergências sobre a segurança e contratação
A investigação do caso revelou versões contraditórias sobre os procedimentos de segurança e a autorização para acesso às caixas-d’água, bem como irregularidades na formalização da contratação dos trabalhadores. Essas divergências complicam a apuração e destacam a complexidade das responsabilidades em canteiros de obra. Os relatos coletados pela Polícia Civil apontam para uma comunicação falha e uma possível negligência em relação aos protocolos de segurança que deveriam ser rigorosamente seguidos, especialmente em espaços confinados como as caixas-d’água subterrâneas. A ausência de um consenso nas narrativas dos envolvidos levanta dúvidas cruciais sobre quem deu as ordens e se os trabalhadores estavam devidamente cientes dos riscos e equipados para enfrentá-los.
Versões contraditórias e o cenário de irregularidades
À Polícia Civil, o mestre de obras presente no local declarou que Bruno e outro colega teriam sido encarregados da limpeza de uma laje e, posteriormente, de serviços nas caixas-d’água subterrâneas, mas sob a condição de receberem orientações prévias do técnico de segurança. Segundo essa versão, a dupla teria entrado em uma das estruturas lacradas sem autorização. Pouco depois, o colega de Bruno teria retornado ao refeitório para alertar que Bruno estava passando mal.
No entanto, o colega da vítima apresentou um depoimento divergente. Ele afirmou que o próprio mestre de obras havia instruído ambos a realizar tanto a limpeza da laje quanto a das caixas-d’água. Em seu relato, o trabalhador enfatizou que não recebeu qualquer instrução sobre os procedimentos de segurança específicos para o acesso a esses locais, nem foi fornecido equipamento de proteção individual, como máscaras ou respiradores. Ele também mencionou que a entrada de uma das caixas-d’água estava lacrada com uma tábua de madeira, que precisou ser removida. Bruno teria entrado primeiro e desmaiado. O colega tentou resgatá-lo, mas, sem conseguir tirá-lo sozinho, saiu. Ao tentar novamente entrar na caixa-d’água para ajudar Bruno, também passou mal e perdeu a consciência.
As caixas-d’água estavam de fato lacradas, conforme o boletim de ocorrência, e o técnico de segurança do trabalho confirmou à polícia que o lacre existia para prevenir quedas e porque as estruturas poderiam acumular gases não especificados. Ele reiterou que qualquer serviço interno nas caixas deveria ser comunicado previamente à sua equipe. Além das questões de segurança, irregularidades na contratação também vieram à tona. O técnico de segurança informou que Bruno e o outro trabalhador iniciaram as atividades na obra sem contrato formal. A engenheira responsável pela documentação confirmou que os documentos do outro trabalhador não haviam sido entregues, e os de Bruno só chegaram após o acidente. O mestre de obras, por sua vez, declarou que Bruno seria admitido no dia da ocorrência, mas que o outro trabalhador não estava previsto para contratação, tendo sido levado por Bruno para trabalhar apenas naquele dia, mediante o pagamento de uma diária.
Conclusão
A morte de Bruno Reis dos Santos em Santos serve como um doloroso lembrete da importância intransigente da segurança no trabalho e da estrita observância das normas regulatórias. O caso, marcado por uma tragédia pessoal e uma série de irregularidades, expõe a necessidade de vigilância constante por parte das autoridades e de responsabilidade inquestionável por parte dos empregadores e proprietários de imóveis. A multa aplicada ao dono do imóvel e as intimações à empresa responsável pela obra destacam a seriedade com que as falhas de segurança são tratadas. As investigações em curso, incluindo a análise de laudos periciais e a apuração das versões conflitantes, buscam esclarecer todos os detalhes do incidente e determinar as responsabilidades, com o objetivo de evitar que tragédias como a de Bruno se repitam no futuro. A comunidade e as famílias dos envolvidos aguardam respostas e justiça diante de um cenário que ressalta a vulnerabilidade dos trabalhadores em ambientes onde a segurança é negligenciada.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual o valor e o motivo da multa aplicada ao proprietário?
A prefeitura de Santos aplicou uma multa de R$ 8,6 mil ao proprietário do imóvel devido a irregularidades relacionadas às condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros na construção, após a morte de Bruno Reis dos Santos.
O que aconteceu com os outros trabalhadores envolvidos no incidente?
Dois outros trabalhadores que tentaram socorrer Bruno Reis dos Santos também passaram mal dentro da caixa-d’água, mas foram resgatados pelo Samu e encaminhados para atendimento médico.
Quais as principais divergências entre os relatos dos envolvidos?
Há versões contraditórias sobre a autorização para entrada na caixa-d’água e sobre o fornecimento de instruções e equipamentos de segurança. O mestre de obras alegou que a entrada foi sem autorização, enquanto um colega da vítima afirmou ter recebido ordens do mestre de obras e não ter tido acesso a equipamentos de proteção ou orientações de segurança.
Havia irregularidades na contratação dos trabalhadores?
Sim, o técnico de segurança do trabalho informou que Bruno Reis dos Santos e o outro trabalhador começaram a atuar na obra sem contratação formal. Os documentos de Bruno chegaram somente após o acidente, e o outro trabalhador não estava previsto para contratação, trabalhando por diária.
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Fonte: https://g1.globo.com

