Começa hoje a convocação dos candidatos que estão na lista de espera para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2025. Os interessados devem ficar atentos, pois o período de convocação se estende até as 23h59 do dia 28 de novembro, horário de Brasília.
O Fies é um programa do governo federal que oferece financiamento para estudantes de baixa renda que desejam cursar o ensino superior em instituições privadas.
Os candidatos da lista de espera precisam acompanhar o resultado de sua eventual pré-seleção no site Fies Seleção. Para acessar a plataforma, é necessário realizar o login único por meio da conta Gov.br.
É imprescindível que os candidatos inscritos estejam aptos a cumprir a frequência mínima exigida no curso, turno e local de oferta para o qual se inscreveram durante o segundo semestre de 2025.
Após a pré-seleção, o estudante deverá comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado. Este procedimento deve ser realizado em até dois dias úteis a partir da data da pré-seleção.
A entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita tanto de forma física quanto digital, de acordo com os horários estabelecidos pela instituição. As regras detalhadas do processo seletivo estão disponíveis no edital nº 21/2025.
Caso a documentação seja aprovada pela CPSA, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro, dentro de um prazo de dez dias contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A formalização do contrato de financiamento só poderá ser feita após a aprovação do banco.
A perda da vaga ocorre caso o candidato pré-selecionado não apresente todos os documentos exigidos ou não cumpra as etapas dentro dos prazos estabelecidos. A vaga é então transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Candidatos que se inscreveram para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) devem comprovar essa condição por meio de um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
A instituição de ensino superior pode solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

