O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu sua recente decisão liminar sobre a Lei de Impeachment, afirmando que o trecho que trata do afastamento de ministros do STF “caducou”, ou seja, perdeu a validade com o tempo. A declaração foi feita durante um painel sobre segurança jurídica.
A decisão liminar de Mendes suspendeu um trecho da lei e estabeleceu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros do Supremo ao Senado. O ministro negou que a medida vise proteger membros da Corte.
Mendes justificou a urgência da sua decisão diante do acúmulo de 81 pedidos de impeachment contra ministros do STF no Senado, muitos deles contra o ministro Alexandre de Moraes, e do uso eleitoreiro da legislação. Segundo ele, o contexto atual demanda uma ação imediata do Judiciário.
O ministro ressaltou a antiguidade da lei, datada de 1950, e sua possível incompatibilidade com a Constituição de 1988. Ele sugeriu a necessidade de uma nova legislação sobre o impeachment.
O ministro Flávio Dino também comentou sobre o tema, enfatizando o grande volume de pedidos de impeachment pendentes de análise na Presidência do Senado. Dino ponderou que a legislação não foi concebida para ser utilizada da forma como tem sido atualmente, considerando os 81 pedidos como “um quadro fático que desafia a realidade”, inédito no Brasil e em outros países.
Dino defendeu a decisão de Mendes de proferir uma liminar, mesmo que a urgência do assunto possa não ser aparente. Ele descreveu a ação como uma técnica decisória comum, em que a decisão inicial de um ministro é posteriormente submetida à validação ou não pelo colegiado.
Segundo Dino, é fundamental analisar se os pedidos de impeachment apresentam imputações plausíveis ou se representam mais um capítulo da disputa política.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

