A Justiça do Trabalho de São Paulo proferiu uma sentença que estabelece um importante precedente em casos de acidentes de trabalho. Duas empresas, a concessionária Arteris Autopista e a terceirizada Mensori, foram solidariamente condenadas a pagar uma indenização de R$ 500 mil à família de João Antônio Pereira, um trabalhador de 49 anos que faleceu tragicamente em maio de 2025. O acidente ocorreu às margens da Rodovia Régis Bittencourt, na região de Miracatu, enquanto João realizava serviços de roçagem e limpeza. A decisão judicial destaca a responsabilidade objetiva das empresas em atividades consideradas de risco e a responsabilidade da contratante, mesmo em situações envolvendo funcionários terceirizados. A família de Pereira busca, por meio de recurso, aumentar o valor da indenização, enquanto as empresas anunciaram que também recorrerão da sentença. Este caso sublinha a urgência de medidas de segurança robustas em ambientes de trabalho, evidenciando a necessidade de proteção aos trabalhadores.
O trágico acidente em Miracatu
Detalhes do fatal incidente
João Antônio Pereira, empregado da Mensori, prestava serviços de manutenção na Rodovia Régis Bittencourt, uma via administrada pela Arteris Autopista. Em maio de 2025, o trabalhador estava engajado na roçagem e limpeza do acostamento, em um trecho devidamente sinalizado e isolado para a execução das atividades. Contudo, a segurança do local foi tragicamente comprometida. Um caminhão, por razões ainda não detalhadas publicamente, invadiu a área restrita, atingindo os cones de sinalização que delimitavam a zona de trabalho. Um desses cones se rompeu com o impacto e, projetado em alta velocidade, colidiu violentamente com a cabeça de João, causando sua morte instantânea no local do acidente.
A gravidade do incidente foi ainda maior, pois o mesmo veículo também atropelou outro trabalhador que estava no local, o qual, infelizmente, também não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. Este evento catastrófico levantou sérias questões sobre a eficácia da sinalização, a fiscalização da área de trabalho e as responsabilidades das empresas envolvidas na garantia da integridade física de seus colaboradores, especialmente em ambientes de alto risco como rodovias em operação. A morte de João Antônio Pereira e do outro colega ressaltou a vulnerabilidade dos trabalhadores de manutenção rodoviária e a necessidade imperativa de protocolos de segurança rigorosos e inquestionáveis para prevenir futuras tragédias.
A condenação e os fundamentos jurídicos
A sentença e a responsabilidade objetiva
A decisão judicial, proferida pelo juiz Afrânio Roberto Seixas e publicada recentemente, condenou solidariamente a Arteris Autopista e a Mensori ao pagamento de R$ 500 mil. A quantia foi distribuída da seguinte forma: R$ 200 mil destinados à esposa de João Antônio Pereira e R$ 150 mil para cada um de seus dois filhos, somando o valor total. O magistrado fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva das empresas, um princípio legal que dispensa a comprovação de culpa em atividades consideradas de risco. Para o juiz, o serviço de manutenção em rodovias, como o que estava sendo executado por João, insere-se categoricamente nesta classificação devido aos perigos inerentes ao ambiente rodoviário.
Além disso, a Arteris foi responsabilizada também por ser a empresa contratante do serviço e, consequentemente, a principal beneficiária da execução das tarefas, mesmo que realizadas por uma terceirizada. Este entendimento jurídico reforça a posição de que a empresa tomadora de serviços não pode se eximir de responsabilidade quando a atividade contratada envolve perigo inerente, especialmente se houver um vínculo direto entre o dano e o serviço prestado. A condenação foi definida de forma solidária, o que significa que a família tem o direito de exigir o valor total da indenização de qualquer uma das duas empresas, cabendo a elas, posteriormente, resolverem entre si a questão do rateio.
Argumentos das defesas e os próximos passos
Durante o processo, ambas as empresas apresentaram suas defesas. A Mensori sustentou que o acidente teria sido provocado por um terceiro — o motorista do caminhão que invadiu a área isolada —, buscando eximir-se de culpa. A Arteris, por sua vez, alegou que não possuía responsabilidade direta pelo trabalhador, uma vez que João era funcionário de uma empresa terceirizada e não diretamente de sua folha de pagamento. No entanto, esses argumentos não foram suficientes para afastar a responsabilidade determinada pela Justiça do Trabalho.
O advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, destacou que a exclusão de responsabilidade em casos de acidentes de trabalho com dano e nexo com o serviço prestado ocorre apenas em situações excepcionais, como culpa exclusiva da vítima ou caso de força maior. Segundo ele, “basta que haja dano e nexo com o serviço prestado para surgir o dever de indenizar”, reiterando a solidez da tese da família. Diante da sentença, tanto a Mensori quanto a Arteris informaram, em notas separadas, que recorrerão da decisão nos termos legais, abstendo-se de comentar detalhes do mérito do processo enquanto este estiver em curso. A defesa da família, por sua vez, também manifestou a intenção de recorrer, buscando um aumento no valor total da indenização, que inicialmente havia sido solicitado em mais de R$ 1 milhão (R$ 333,3 mil para cada beneficiário). Este recurso mútuo sinaliza que o caso ainda passará por outras instâncias judiciais, prolongando a busca por uma resolução definitiva e justa para a família de João Antônio Pereira.
Perspectivas futuras e a importância da decisão
A decisão da Justiça do Trabalho de condenar solidariamente a Arteris Autopista e a Mensori a indenizar a família de João Antônio Pereira representa um marco significativo na jurisprudência brasileira sobre acidentes de trabalho. Ela reforça a necessidade de as empresas, sejam contratantes ou terceirizadas, assumirem responsabilidade integral pela segurança de seus trabalhadores, especialmente em atividades de alto risco como a manutenção rodoviária. A ênfase na responsabilidade objetiva serve como um alerta para o aprimoramento contínuo dos protocolos de segurança, sinalização e fiscalização em ambientes laborais perigosos, visando a prevenção de novos incidentes.
Embora o processo ainda esteja sujeito a recursos, a sentença inicial já envia uma mensagem clara sobre a importância da vida e da integridade do trabalhador, e sobre o dever das corporações em protegê-las, independentemente da complexidade das cadeias de contratação. Este caso, portanto, não é apenas sobre a indenização a uma família enlutada, mas sobre a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos, estabelecendo um precedente que pode influenciar futuras decisões e políticas de segurança ocupacional.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual o valor total da indenização estabelecida pela Justiça?
A Justiça do Trabalho condenou as empresas a pagar R$ 500 mil à família de João Antônio Pereira, sendo R$ 200 mil para a esposa e R$ 150 mil para cada um dos dois filhos.
Quais empresas foram condenadas e por que?
As empresas Arteris Autopista (concessionária da rodovia) e Mensori (empresa terceirizada que empregava o trabalhador) foram condenadas solidariamente. A decisão se baseou na responsabilidade objetiva, pois a morte ocorreu durante a prestação de um serviço considerado de risco, e a Arteris foi responsabilizada também por ser a contratante do serviço e beneficiária das atividades.
As empresas e a família podem recorrer da sentença?
Sim, ambas as empresas (Arteris e Mensori) informaram que recorrerão da decisão. A defesa da família também manifestou a intenção de recorrer, visando aumentar o valor da indenização inicialmente concedida.
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Fonte: https://g1.globo.com

