Justiça tributária: aprovada isenção de imposto de renda para renda de até r$ 5 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação unânime no Senado do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, ao mesmo tempo em que eleva a taxação sobre as rendas mais altas.

Com a sanção presidencial prevista para breve, a expectativa é que a nova regra entre em vigor a partir de janeiro de 2026. A medida é vista como um passo importante para a justiça tributária no país, aliviando a carga sobre a classe trabalhadora e aumentando a contribuição dos mais ricos.

O governo estima que aproximadamente 25 milhões de brasileiros passarão a pagar menos impostos com a mudança, enquanto cerca de 200 mil contribuintes enfrentarão um aumento na tributação.

Em suas redes sociais, o presidente Lula enfatizou que a aprovação representa um avanço decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário mais equilibrado, que reconhece o esforço de todos os que contribuem para o desenvolvimento do Brasil.

“Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária”, declarou o presidente, que também agradeceu aos líderes do Senado pela condução do processo de aprovação, após a aprovação unânime na Câmara.

O projeto de lei, encaminhado ao Congresso em março, foi aprovado pela Câmara em outubro. Durante a tramitação no Senado, foram acatadas emendas dos senadores.

A nova legislação isenta do imposto de renda rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Adicionalmente, será aplicada uma alíquota mínima de IR para quem auferir renda anual superior a R$ 600 mil, com uma progressão até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.

A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor total superior a R$ 50 mil por mês, estará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, sem possibilidade de deduções na base de cálculo. Essa regra não se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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