O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ação penal que corria contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi proferida nesta quinta-feira, após deliberação da Câmara dos Deputados que aprovou a suspensão do processo.
A ação penal em questão imputava ao deputado Gayer os crimes de calúnia, difamação e injúria. As acusações se referem a ofensas proferidas contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) em suas redes sociais durante o ano de 2023.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a suspensão do processo no dia 15 de outubro, com o placar de 268 votos a favor e 167 contra. A decisão do ministro Moraes cumpre, portanto, a resolução emitida pela Casa Legislativa.
“Determino a aplicação imediata da Resolução nº 30, de 2025, da Câmara dos Deputados, e declaro a suspensão desta ação penal em relação ao deputado federal Gustavo Gayer”, declarou o ministro em sua decisão.
A Constituição Federal estabelece que, ao ser instaurado um processo contra um parlamentar, a respectiva Casa legislativa deve ser notificada. A partir da notificação, a Câmara ou o Senado tem um prazo de 45 dias para decidir se concorda com o prosseguimento da ação ou se determina a suspensão do processo enquanto o deputado ou senador estiver exercendo o mandato.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

