Dois policiais civis foram absolvidos em júri popular realizado em Guarujá, no litoral paulista, após serem acusados de tentativa de homicídio contra um caminhoneiro. O caso remonta a abril de 2016, quando o homem foi detido por não pagamento de pensão alimentícia.
A defesa dos policiais sustentou que o disparo que atingiu o caminhoneiro não partiu das armas dos agentes, mas sim de uma terceira pessoa, utilizando munição diferente daquela utilizada pela polícia. A tese convenceu os jurados.
De acordo com o relato do caso, no dia da prisão, o caminhoneiro foi colocado na parte traseira da viatura policial juntamente com outro detido. Alegando claustrofobia, o homem teria impedido o fechamento completo do porta-malas, colocando as pernas para fora do veículo.
Durante a ação, o caminhoneiro conseguiu escapar, sendo perseguido pelos policiais. Os agentes efetuaram disparos para o alto, na tentativa de conter a fuga, mas o homem continuou correndo. Em seguida, os policiais atiraram em sua direção, atingindo-o nas costas.
Após ser baleado, o caminhoneiro se escondeu. Os policiais teriam manifestado a intenção de socorrê-lo, mas ele permaneceu escondido, sem responder aos chamados. Os agentes então deixaram o local. Ferido, o caminhoneiro buscou auxílio de moradores da região, que o encaminharam para um hospital, onde permaneceu internado por cerca de dez dias.
Durante o julgamento, o Ministério Público reconheceu a ausência de intenção de matar por parte dos policiais. O promotor responsável pelo caso sugeriu que o tiro poderia ter sido resultado de imprudência, como um ricochete. Ele chegou a sugerir a requalificação do crime para lesão corporal culposa, quando não há intenção de ferir. No entanto, essa mudança resultaria na prescrição do caso.
A defesa de um dos policiais argumentou que não havia certeza de que o disparo teria partido da arma dos réus. O advogado do outro policial defendeu que a munição utilizada pelos agentes não seria capaz de provocar o ferimento sofrido pela vítima, reforçando a tese de que o tiro teria sido efetuado por outra pessoa.
Por maioria de votos, o conselho de sentença decidiu pela absolvição dos dois policiais. O juiz responsável pelo caso considerou a ação penal improcedente e confirmou a decisão de absolvição.
Um dos advogados de defesa considerou a decisão justa e afirmou que o caso, desde o início, deveria ter sido tratado como conduta culposa, com o reconhecimento da prescrição.
Fonte: g1.globo.com

