A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro réu pelo crime de coação no curso do processo. A decisão abre caminho para uma ação penal contra o parlamentar.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro em setembro, após uma investigação da Polícia Federal sobre sua atuação junto ao governo dos Estados Unidos. Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro teria atuado para promover um “tarifaço” contra exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de membros do STF.
Com a aceitação da denúncia, Eduardo Bolsonaro poderá apresentar testemunhas, provas de inocência e solicitar diligências para sua defesa durante a instrução do processo.
O deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro e pediu licença do mandato por 120 dias. Após o término da licença, em 20 de julho, ele não compareceu às sessões da Câmara, o que pode levar à cassação do seu mandato por faltas.
O julgamento virtual no STF começou às 11h. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor do recebimento da denúncia e para que o deputado seja réu.
De acordo com o relator, existem provas de que Eduardo Bolsonaro participou das articulações para que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções contra o Brasil, incluindo tarifas de exportação e a aplicação da Lei Magnitsky. A votação permanece aberta até o dia 25 de novembro e aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia.
Eduardo Bolsonaro usou as redes sociais para classificar o voto de Moraes como “caça às bruxas”. Ele alegou que outros políticos “anti-establishment” também sofrerão perseguição e questionou por que Moraes não usaria canais oficiais com os EUA.
A Defensoria Pública da União (DPU) representou Eduardo Bolsonaro durante a investigação. Em outubro, a DPU pediu a rejeição da denúncia, argumentando que o deputado não é o autor das sanções e que suas manifestações são um “exercício legítimo da liberdade de expressão e do mandato parlamentar”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

