O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, o julgamento que definirá se as operadoras de planos de saúde podem ou não reajustar os valores de contratos antigos de beneficiários com mais de 60 anos. A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A Corte está deliberando sobre uma ação movida pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). A entidade busca a validação da constitucionalidade de um trecho do Estatuto do Idoso.
O ponto central da disputa reside em um dispositivo do estatuto que impede as operadoras de planos de saúde de cobrarem valores distintos em razão da idade, o que, na prática, proíbe o aumento das mensalidades de pessoas idosas após a entrada em vigor da norma.
A CNSEG defende que essa proibição de aumento por faixa etária deve ser aplicada apenas aos contratos firmados a partir de 30 de dezembro de 2003, data em que o Estatuto do Idoso começou a vigorar, permitindo o reajuste por idade nos contratos anteriores.
A votação teve início em setembro, com o voto do relator do processo, o ministro Dias Toffoli, que se manifestou favorável à validação do estatuto, confirmando que a proibição de aumento não se aplica a contratos mais antigos. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes seguiram o voto do relator.
Na sessão de quarta-feira, o ministro Flavio Dino proferiu seu voto, acompanhando o relator. No entanto, Dino propôs que a decisão da Corte seja modulada, visando mitigar possíveis impactos imediatos tanto para as operadoras quanto para os segurados idosos.
“Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores”, declarou o ministro Dino.
Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

