A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por unanimidade, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleçam as regras para a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. O novo prazo limite foi fixado em 31 de março do ano que vem.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado no último dia do prazo anterior, 30 de setembro. Inicialmente, a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.
Segundo a União e a Anvisa, a complexidade do tema exige mais tempo, pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, com diversas etapas de validação, para que seja possível finalizar a minuta de portaria que regulamentará a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol).
A AGU argumentou que ainda há muitas questões técnicas relevantes a serem superadas para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abranja todas as atividades necessárias para garantir a segurança à saúde.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, reconheceu a complexidade do processo e a boa-fé do governo e da Anvisa em avançar na questão. Segundo ela, a articulação entre as entidades para reconhecer a inviabilidade de cumprir o prazo anterior e propor um novo calendário demonstra a intenção de atender à ordem judicial, apesar das dificuldades.
Os demais ministros da Primeira Seção acompanharam o voto da relatora. O caso é julgado como Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que significa que a decisão do STJ deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixas concentrações de THC, autorizando uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD). O CBD é um composto não psicoativo que tem demonstrado benefícios medicinais, como o tratamento de doenças que causam convulsões e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.
A regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com baixa concentração de THC é fundamental para que a decisão do STJ possa ser cumprida. A medida poderá abrir caminho para a produção, no Brasil, de produtos industriais com base em outros compostos da cannabis, como o CBD, e nas fibras do cânhamo industrial, que tem aplicação em diversas indústrias, incluindo a têxtil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

