Victor Gabriel é suspenso pelo STJD após grave lesão em Pec

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) impôs uma punição significativa ao zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, determinando sua suspensão até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos. A decisão, anunciada nesta terça-feira (28), estabelece um prazo máximo de 180 dias para a suspensão e marca um precedente importante no futebol brasileiro, sublinhando a gravidade de jogadas violentas que resultam em lesões prolongadas. A medida do STJD reflete a preocupação com a integridade física dos atletas e a necessidade de coibir condutas agressivas em campo. A lesão de Gabriel Pec, uma fratura na perna esquerda, foi o catalisador para a sanção severa que agora afeta a carreira de Victor Gabriel e a estratégia do Internacional.

A grave lesão e a expulsão em campo

A jogada que levou à suspensão de Victor Gabriel ocorreu na última quarta-feira (22), durante a partida da Série A do Campeonato Brasileiro, em Porto Alegre, onde o Internacional foi derrotado pelo Cruzeiro por 2 a 1. Aos 15 minutos do segundo tempo, o zagueiro colorado chegou atrasado em uma disputa de bola, cometendo uma falta violenta sobre Gabriel Pec. A força do impacto resultou na imediata queda do atacante cruzeirense, que demonstrava intensa dor.

O incidente no jogo da Série A

O cenário da partida, com um campo descrito como “liso e molhado” pelo próprio Victor Gabriel, pode ter contribuído para a falta, mas não atenuou a gravidade da consequência. Gabriel Pec foi prontamente atendido pela equipe médica e precisou ser retirado do gramado em uma maca, evidenciando a seriedade do ocorrido. O árbitro da partida não hesitou e aplicou o cartão vermelho direto a Victor Gabriel, expulsando-o do jogo. Após a realização de exames detalhados, o diagnóstico confirmou uma fratura na tíbia da perna esquerda de Gabriel Pec, uma lesão que demandaria intervenção cirúrgica e um longo período de recuperação. A previsão inicial para o retorno do atacante aos gramados é de três a quatro meses, impactando diretamente sua participação na temporada.

A decisão do STJD e seus desdobramentos

A Procuradoria do STJD, ao analisar o lance, decidiu denunciar Victor Gabriel não apenas pelo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta e prevê suspensão de uma a seis partidas, mas também com o agravante do parágrafo 3º do mesmo artigo. Este parágrafo é crucial para entender a severidade da punição aplicada.

A aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva atua como a instância máxima para julgar infrações disciplinares no futebol brasileiro, buscando garantir a ordem e a ética nas competições. A denúncia contra Victor Gabriel foi cuidadosamente analisada. O parágrafo 3º do artigo 254 do CBJD estabelece uma penalidade mais rigorosa quando uma jogada violenta resulta em “afastamento esportivo prolongado” do atleta adversário. Segundo o auditor Eduardo Xibe, que proferiu um dos votos favoráveis à aplicação deste agravante, “a finalidade do parágrafo 3º é disciplinar e preventiva: impedir que quem produziu, por jogada violenta grave, afastamento esportivo prolongado retorne imediatamente à competição, quando as circunstâncias concretas justificam consequência mais severa”.

A votação no STJD refletiu diferentes interpretações sobre a aplicação da norma. Enquanto o auditor-relator Rodrigo Steinmann Bayer votou apenas pela suspensão de seis partidas, sem o agravante, a maioria dos auditores — incluindo Eduardo Xibe, o presidente do STJD Jorge Octavio Lavocat Galvão e a auditora Aline Gonçalves Jatahy — votou pela aplicação do parágrafo 3º. Essa divergência demonstra a complexidade da análise de cada caso e o peso da decisão sobre a carreira dos atletas. A aplicação deste parágrafo resultou na suspensão de Victor Gabriel por um período indeterminado, vinculada diretamente à recuperação de Gabriel Pec, com o teto de 180 dias.

A defesa de Victor Gabriel e as consequências da suspensão

Após a partida, Victor Gabriel utilizou suas redes sociais para se desculpar publicamente com Gabriel Pec, demonstrando arrependimento pelo ocorrido. Durante a sessão de julgamento no STJD, o zagueiro reiterou que jamais teve a intenção de lesionar o colega de profissão. “Eu tive a interpretação de que chegaria primeiro na bola e cheguei. Como o campo estava bastante liso e molhado, acaba que eu acerto a bola e aí não tive tempo de recolher a perna e acabou que aconteceu essa entrada um pouco mais dura, mas sem nenhuma intenção de causar dano ao meu colega de profissão e nem maldade”, afirmou Victor Gabriel em sua defesa.

Apesar da declaração de falta de intenção, a decisão do STJD prevaleceu, e as consequências são significativas para ambas as partes. Para Gabriel Pec, a lesão representa não apenas dor física, mas também um período desafiador de reabilitação e a interrupção de sua performance em campo. Para Victor Gabriel e o Internacional, a suspensão significa a perda de um jogador importante por um período incerto, afetando a estratégia da equipe na Série A. A decisão do tribunal, embora sujeita a recurso, envia uma mensagem clara sobre a intolerância a jogadas que comprometem gravemente a integridade física dos atletas no futebol nacional.

Consequências para o futebol e apelos

A suspensão de Victor Gabriel pelo STJD, com a particularidade de estar atrelada ao retorno de Gabriel Pec aos treinamentos, estabelece um precedente marcante para o futebol brasileiro. Esta medida sublinha a crescente preocupação das entidades reguladoras com a segurança dos jogadores e a necessidade de desestimular condutas agressivas que podem ter impactos devastadores na carreira de um atleta. A decisão envia uma mensagem clara aos jogadores e clubes sobre a responsabilidade em campo, reforçando que ações violentas terão consequências severas, indo além das simples punições por cartão ou um número fixo de jogos.

Para o Internacional, a perda de Victor Gabriel por um período indeterminado, mesmo com o limite de 180 dias, representa um desfalque considerável para sua defesa, exigindo adaptações táticas e a utilização de outros jogadores. Para Gabriel Pec e o Cruzeiro, a punição ao agressor oferece, de certa forma, uma validação da gravidade da lesão e um aceno de que a justiça desportiva busca proteger os atletas. No entanto, o foco principal de Pec permanece em sua recuperação, que demandará disciplina e tempo para voltar ao seu melhor nível. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, o que pode prolongar o processo judicial e manter a incerteza sobre a situação final de Victor Gabriel. Este caso se tornará um exemplo de como o STJD está disposto a agir para preservar o fair play e a integridade física no esporte.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Qual a duração da suspensão de Victor Gabriel?
Victor Gabriel foi suspenso até que Gabriel Pec retorne aos treinamentos, com um prazo máximo estabelecido em 180 dias.

2. Qual foi a lesão sofrida por Gabriel Pec?
Gabriel Pec sofreu uma fratura na tíbia da perna esquerda, necessitando de cirurgia e um período de recuperação estimado entre três e quatro meses.

3. O que motivou a punição pelo parágrafo 3º do artigo 254 do CBJD?
A punição foi motivada por uma jogada violenta que resultou em afastamento esportivo prolongado de Gabriel Pec. O parágrafo 3º visa ser uma medida disciplinar e preventiva para casos graves como este.

4. Victor Gabriel pode recorrer da decisão?
Sim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ainda está sujeita a recurso, o que pode alterar ou confirmar a sentença inicial.

5. Qual o posicionamento de Victor Gabriel sobre o incidente?
Victor Gabriel se desculpou publicamente e, em sua defesa, afirmou que não teve a intenção de lesionar o adversário, atribuindo parte do ocorrido às condições do campo (liso e molhado).

Para acompanhar todos os desdobramentos deste e de outros casos do futebol brasileiro, incluindo atualizações sobre recursos e retornos de jogadores, continue lendo nossa cobertura esportiva.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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