Alerj derruba veto e restabelece gratificação faroeste para policiais

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) protagonizou um movimento significativo nesta quinta-feira (18) ao derrubar o veto do governo estadual à polêmica “gratificação faroeste”. Esta medida, que faz parte da Lei 11.003/25 e visa reestruturar o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, inclui um dispositivo controverso: a previsão de premiação financeira a policiais por “neutralização de criminosos”. A derrubada do veto, que havia sido imposto sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária, reacende um debate complexo sobre os métodos de segurança pública, os direitos humanos e a constitucionalidade de incentivos que podem, segundo críticos, estimular a letalidade policial. A gratificação faroeste em questão promete valores que variam de 10% a 150% dos vencimentos, gerando forte oposição de entidades de defesa dos direitos humanos e acendendo discussões sobre suas implicações éticas e legais.

O restabelecimento da polêmica gratificação

Detalhes da lei e os critérios de premiação

A “gratificação faroeste” é um artigo específico da Lei 11.003/25, que tem como objetivo primordial a reestruturação e modernização do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro. No entanto, o trecho que institui a premiação se tornou o epicentro de uma intensa controvérsia. Segundo o dispositivo, policiais civis podem receber um acréscimo em seus vencimentos que varia entre 10% e 150% do salário base, dependendo da natureza do ato. As condições para o recebimento desta gratificação são diversas e incluem a vitimização em serviço, a apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito durante operações policiais. Contudo, o critério mais discutido e que confere à gratificação o seu apelido controverso é a “neutralização de criminosos”. Este termo, conforme críticos, é vago e problemático, levantando preocupações sobre sua interpretação e aplicação prática. A amplitude da bonificação sugere um forte incentivo financeiro para ações específicas, o que, para muitos, pode ter consequências indesejadas na conduta policial.

O veto do executivo e a reviravolta na Alerj

Inicialmente, o trecho que previa a “gratificação faroeste” na Lei 11.003/25 havia sido vetado pelo Poder Executivo estadual. A justificativa apresentada para o veto era a ausência de previsão orçamentária para custear os pagamentos. Em outras palavras, o governo alegou que não havia recursos financeiros planejados para cobrir os valores das premiações, o que representaria uma despesa não prevista e, possivelmente, inconstitucional em termos fiscais. Contudo, em uma reviravolta surpreendente durante a sessão de votação na Assembleia Legislativa, o próprio líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu abertamente a derrubada do veto. Essa postura levanta questionamentos sobre a coerência da bancada governista e os bastidores das negociações políticas, dada a justificativa inicial do Executivo para bloquear a gratificação. A ação da Alerj, portanto, não apenas restabeleceu a gratificação, mas também expôs tensões e alinhamentos complexos dentro do cenário político fluminense.

A defesa dos direitos humanos e os argumentos contra

As denúncias da Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União (DPU) tem sido uma das vozes mais contundentes contra a instituição da “gratificação faroeste”. Já em setembro, o órgão denunciou formalmente a ilegalidade do projeto que visava restabelecer tal premiação. A DPU argumenta que o dispositivo, ao incentivar a “neutralização de criminosos”, estimula diretamente confrontos letais e práticas que violam a Constituição Federal. Além disso, a Defensoria aponta que a medida contraria expressamente decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que estabelecem diretrizes rigorosas para o uso da força policial e a proteção da vida.

Um dos pontos mais criticados pela DPU é o que chamam de “vício de iniciativa”. Segundo a Constituição, propostas que instituam gratificações e aumentos de remuneração para agentes de segurança pública devem ter a iniciativa da respectiva chefia do Poder Executivo, e não do Legislativo. Isso significa que a Alerj, ao propor e aprovar essa gratificação, estaria invadindo uma competência do Executivo, tornando a lei inconstitucional sob esse aspecto.

Mais profundamente, a DPU questiona a própria terminologia utilizada na lei. O termo “neutralização”, segundo o defensor regional de direitos humanos do Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, é impreciso e, por si só, viola a dignidade da pessoa humana. “Pessoas não são ‘neutralizadas’, mas sim são mortas ou feridas, havendo exclusão, ou não (constatada após investigação policial e eventualmente de processos judiciais), da ilicitude em razão da necessidade de preservação da vida ou da segurança de pessoas inocentes”, explicou Treiger em documento. Essa colocação ressalta a preocupação de que o termo desumanize indivíduos e prejudique a presunção de inocência, incentivando uma lógica de “caça” em vez de uma atuação policial pautada pela legalidade e pelos direitos fundamentais.

Precedente histórico e riscos da medida

A “gratificação faroeste” não é uma novidade no cenário fluminense. A política de premiação por resultados similares, com esse mesmo apelido, já vigorou no estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1995 e 1998. Naquele período, a iniciativa foi implementada sob a premissa de motivar as forças policiais. No entanto, sua trajetória foi marcada por polêmicas e graves denúncias. Após um período de intensa discussão e relatos de casos que apontavam para um estímulo a execuções sumárias e à letalidade policial excessiva, a própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decidiu por sua suspensão.

Esse precedente histórico é um alerta crucial para os defensores dos direitos humanos e para a sociedade civil. A retomada de uma política que, no passado, foi associada a denúncias de extermínio e ao aumento da violência policial levanta sérias preocupações. Há o temor de que a medida possa novamente criar um ambiente onde a vida humana seja desvalorizada em prol de estatísticas de “neutralização”, em vez de focar em estratégias de segurança pública que priorizem a investigação, a inteligência e a redução da violência. A DPU e outras entidades apontam que o retorno dessa gratificação ignora as lições do passado e os avanços nos debates sobre o uso progressivo da força e a letalidade zero como meta para as polícias.

As implicações de uma decisão controversa

A derrubada do veto à “gratificação faroeste” pela Alerj recoloca em destaque um tema sensível e de profunda repercussão social no Rio de Janeiro. Enquanto defensores da medida argumentam que ela serve como incentivo à produtividade e ao combate à criminalidade, críticos, como a Defensoria Pública da União, alertam para os graves riscos de estímulo à letalidade policial e à violação de direitos humanos e princípios constitucionais. O histórico da gratificação, que foi suspensa no passado devido a denúncias de extermínio, serve de sombrio lembrete dos perigos associados a políticas que podem priorizar a “neutralização” em detrimento da vida e do devido processo legal. A decisão legislativa promete alimentar debates acalorados sobre o futuro da segurança pública e a relação entre estado, polícia e cidadãos no Rio de Janeiro.

Perguntas frequentes

O que é a “gratificação faroeste”?
A “gratificação faroeste” é um dispositivo da Lei 11.003/25, aprovada pela Alerj, que prevê a premiação financeira de policiais civis do Rio de Janeiro. Os valores, que variam de 10% a 150% dos vencimentos, podem ser concedidos em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou, de forma mais controversa, pela “neutralização de criminosos”. O apelido “faroeste” remete à ideia de um sistema de justiça sumária ou de recompensa por mortes.

Por que a Defensoria Pública da União se opõe a essa gratificação?
A Defensoria Pública da União (DPU) se opõe à “gratificação faroeste” por diversas razões. Primeiramente, argumenta que a medida estimula confrontos letais e viola a Constituição Federal, além de contrariar decisões do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A DPU também aponta um “vício de iniciativa”, pois leis que instituem gratificações para agentes de segurança deveriam ser propostas pelo Poder Executivo. Além disso, critica o termo “neutralização de criminosos”, considerando-o impreciso, desumanizador e violador da dignidade da pessoa humana, já que pessoas são “mortas ou feridas”, e não “neutralizadas”, e a ilicitude deve ser apurada judicialmente.

Qual é o histórico da “gratificação faroeste” no Rio de Janeiro?
A política conhecida como “gratificação faroeste” não é inédita no estado do Rio de Janeiro. Uma medida com características similares esteve em vigor entre 1995 e 1998. Contudo, após um período de implementaçã, ela acabou sendo suspensa pela própria Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A suspensão ocorreu em resposta a uma série de denúncias que associavam a gratificação a um aumento de casos de extermínio e a um estímulo direto à letalidade policial, gerando sérias preocupações quanto aos direitos humanos e à ética policial.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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