Ataque ao direito ao aborto legal gera “pânico moral”, alerta conselheira

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Projetos legislativos que visam dificultar o acesso ao aborto para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual estão sendo usados para “espalhar pânico moral” e enfraquecer o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação é da vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, que considera o Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, uma afronta aos direitos fundamentais.

Segundo a conselheira, o debate sobre o aborto legal é uma questão de saúde pública e não deveria estar no âmbito do Legislativo. Ela critica a tentativa de impedir que o Conanda exerça sua função de proteger crianças e adolescentes.

A Resolução 258, assinada por Marina quando presidia o Conselho, é o alvo do projeto de decreto legislativo aprovado na Câmara. A resolução continua em vigor, pois precisa ser aprovada também pelo Senado para ter validade.

A psicóloga explica que a resolução foi editada em resposta ao aumento nos casos de estupro em 2023 e a projetos que tentavam limitar o acesso ao aborto legal, como o PL que pretendia equiparar a interrupção da gravidez ao crime de homicídio. Atualmente, existem 13 projetos protocolados na Câmara contra a Resolução, que também foi contestada na Justiça.

Marina reforça que o aborto legal não é crime e que o Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco civilizatório na sociedade. A Resolução 258 tem como objetivo orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar o arcabouço legal existente para garantir o acesso a um direito previsto desde 1940, mas que constantemente enfrenta obstáculos.

A vice-presidenta do Conanda destaca que a resolução também orienta os serviços de saúde, assistência social e escolas sobre a importância do sigilo e aborda todo o processo de atendimento em casos de violência sexual. A resolução não trata apenas do direito ao aborto legal, mas sim sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos. O documento explica que as vítimas devem receber escuta especializada e que o atendimento de saúde deve ser priorizado.

O texto esclarece que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidaram em decorrência da violência não precisam apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal. A resolução orienta que os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas. A criança ou adolescente vítima deve ser informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.

Organizações que defendem os direitos das crianças e das mulheres lançaram um abaixo-assinado contra a medida, dentro da campanha “Criança não é mãe”, que ganhou visibilidade em protesto contra o chamado PL do Estupro. A campanha também vai convocar atos.

Laura Molinari, codiretora da campanha “Nem Presa Nem Morta”, lembra que o movimento feminista vem lutando há cerca de duas décadas contra diversos projetos que tentam recrudescer a legislação sobre aborto no Brasil. Ela observa que as propostas se intensificam conforme se aproxima o período eleitoral, entrando em um pacote moral de candidaturas e políticos de extrema direita.

Apesar de o direito ao aborto legal continuar garantido, Laura afirma que todos esses ataques e as informações mentirosas disseminadas criam uma confusão deliberada que afasta crianças e mulheres dos serviços e gera insegurança para os profissionais que trabalham neles. Ela ressalta que poucos municípios brasileiros têm serviço de aborto legal e que a confusão normativa dificulta a efetivação do aborto legal.

Parlamentares contrários à matéria também reagiram na Câmara. A deputada federal Jack Rocha protocolou um projeto de lei, com o apoio de outros deputados, para “conferir força de lei” às diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda, preservando integralmente a sua redação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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