Após o encerramento do prazo para apresentação de novos recursos, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter que iniciar o cumprimento da pena de 27 anos e três meses imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro foi condenado por liderar uma organização criminosa com o objetivo de executar um golpe de Estado.
A defesa não apresentou novos embargos de declaração, que visam esclarecer pontos da condenação. Segundo a jurisprudência do STF em matéria penal, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar, em breve, o início imediato do cumprimento da pena em regime inicial fechado.
A expectativa é que Moraes defina o local de custódia de Bolsonaro. Atualmente, o ex-presidente encontra-se preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília.
Em razão do cargo que ocupou, Bolsonaro tem o direito de cumprir a pena em sala especial, separada dos demais detentos. Uma possibilidade é que ele permaneça em uma instalação da PF ou das Forças Armadas. Outra alternativa seria o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Recentemente, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a ala da Polícia Militar anexa à Papuda, local que costuma abrigar policiais e políticos presos.
A prisão preventiva de Bolsonaro foi decretada por Moraes, com o aval da Primeira Turma do STF, atendendo a um pedido da Polícia Federal, que alegou risco de fuga do ex-presidente. Durante a audiência de custódia, Bolsonaro confessou ter tentado danificar a tornozeleira eletrônica que era obrigado a usar. A PF também alertou para o risco à ordem social devido a convocações de apoiadores para uma vigília em frente ao condomínio onde ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.
Embora o prazo para apresentação de embargos de declaração tenha se encerrado, a defesa ainda pode tentar apresentar embargos infringentes, um tipo de recurso que permite atacar a condenação com base em votos pela absolvição. No entanto, a jurisprudência do STF estabelece que os infringentes só são cabíveis quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.
Em situações semelhantes, Moraes já considerou recursos adicionais como “meramente protelatórios”, ou seja, apresentados apenas para adiar o cumprimento da pena, sem viabilidade jurídica. A defesa de Bolsonaro deve insistir nos infringentes, com base no voto do ministro Luiz Fux, o único a votar pela absolvição total do ex-presidente. Caberá a Moraes decidir se os infringentes serão julgados. Caso o relator negue andamento ao recurso, a defesa poderá apresentar um agravo, que será julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

