André Correia Calado, um catraieiro que passou mais de um ano preso sob suspeita de tráfico de drogas, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça em Santos, litoral paulista. Seus advogados informaram que recorrerão da decisão.
Em maio de 2021, André foi detido enquanto trabalhava na travessia entre Santos e Guarujá, juntamente com seu colega Júlio César de Moura. A Polícia Civil de Carapicuíba, durante uma operação contra o tráfico, encontrou em sua embarcação uma mochila contendo 16,6 kg de entorpecentes, incluindo maconha e cocaína.
A defesa alega que a mochila pertencia a um passageiro que, ao avistar os policiais, pulou no mar. No entanto, André e Júlio foram presos. Na época, familiares e amigos realizaram manifestações alegando a injustiça da prisão.
Júlio obteve habeas corpus após sete meses de prisão, podendo responder em liberdade. André, por sua vez, permaneceu encarcerado por mais de um ano e seis dias. Em abril de 2023, ambos foram absolvidos por falta de provas.
André, representado pelos advogados Matheus Silva Oliveira e Gabriel Martins de Farias, ingressou com uma ação judicial solicitando R$ 124,7 mil de indenização por danos morais ao Estado, além de R$ 43,2 mil por danos materiais. Os advogados argumentaram que a prisão temporária e preventiva de André foi decretada injustamente, já que ele não possuía ligação com o crime.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Andre Luis Maciel Carneiro, negou o pedido, justificando que não houve erro grosseiro judicial, uma vez que as exigências legais para a decretação da prisão cautelar foram rigorosamente observadas. “A falta de provas como fundamento da absolvição exclui a possibilidade de erro grosseiro judicial tanto na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva quanto nas diversas decisões que a sucederam indeferindo pedidos de concessão de liberdade provisória ou mesmo relaxamento”, argumentou o juiz.
Em nota, os advogados Matheus e Gabriel expressaram confiança no Poder Judiciário e afirmaram que continuarão buscando o reconhecimento da responsabilidade do Estado e a reparação integral dos danos sofridos por André. “O Sr. André foi preso sem mandado judicial e sem qualquer indício que o vinculasse ao crime, permanecendo injustamente encarcerado por 371 dias, até ser absolvido, em 4 de abril de 2023, por inexistência de provas”, afirmaram os advogados.
A defesa sustenta que o verdadeiro responsável pelas drogas era um homem que fugiu ao pular no mar, e que houve grave falha na atuação estatal. Buscarão o reconhecimento judicial da responsabilidade do Estado pela prisão ilegal de um cidadão trabalhador, inocente e pai de família.
Em maio de 2022, André obteve habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o catraieiro, a saudade da família foi uma das maiores dificuldades enfrentadas durante o período de prisão.
Fonte: g1.globo.com

