A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu voto favorável à cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A decisão da ministra, proferida em julgamento nesta terça-feira, se baseia na acusação de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição de Castro em 2022.
Além da cassação, a ministra Galotti também se manifestou pela decretação da inelegibilidade de Castro por um período de oito anos e pela realização de novas eleições para o governo do estado. A decisão também atinge o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O caso em questão busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio do ano anterior, havia absolvido Castro e os demais acusados. A ação investiga supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em sua análise, a ministra Galotti argumentou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e sem constar na folha de pagamento do estado. A relatora ressaltou que os pagamentos eram efetuados diretamente aos beneficiários, em espécie, nas agências bancárias.
A ministra também mencionou depoimentos de testemunhas que alegaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro, sendo obrigadas a fazer postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção de seus empregos.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a ministra em seu voto.
Após a manifestação de Galotti, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação de Castro e sua condenação à inelegibilidade por oito anos, argumentando que o governador obteve vantagem eleitoral através da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais para entidades desvinculadas da administração pública.
A acusação aponta que a descentralização de recursos visava fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando um gasto de R$ 248 milhões. Os pagamentos aos contratados eram realizados através de saques em dinheiro, com o objetivo de aliciar eleitores. Alguns contratados teriam trabalhado ativamente na campanha de Castro.
Em defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos programas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

