Mongaguá anuncia construção de 150 novas moradias populares

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Mongaguá planeja a construção de 150 novas unidades habitacionais para famílias de baixa renda. A prefeitura da cidade, em colaboração com a Central Pró-Moradia Suzanense (Cemus), instituição habilitada no programa Minha Casa Minha Vida, pretende beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil.

As moradias serão construídas no Balneário Plataforma II, ocupando uma área de 4.149,78 m². Estudos iniciais apontam que o custo estimado para cada unidade poderá chegar a R$ 275 mil.

O acordo firmado prevê que a entrega dos imóveis seja realizada em até 24 meses, com a possibilidade de extensão desse prazo por mais 12 meses. Assim, a expectativa é que as moradias sejam entregues entre 2027 e 2028.

Para serem contempladas, as famílias interessadas deverão cumprir alguns requisitos essenciais. É necessário que estejam devidamente registradas no Cadastro de Demanda Habitacional do município e possuam o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado em Mongaguá. Além disso, a renda familiar bruta não poderá ultrapassar R$ 2.850,00. A prioridade será dada a famílias deslocadas de áreas de risco, mulheres chefes de família, idosos e pessoas com deficiência.

Durante o período de construção, a Cemus assumirá temporariamente a responsabilidade pelo financiamento dos beneficiários. Após a conclusão da obra e a entrega das chaves, a titularidade dos imóveis será transferida para os moradores, com preferência para que a propriedade seja registrada em nome da mulher chefe de família.

A prefeitura informou que os imóveis estarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) enquanto permanecerem sob o domínio da Cemus. A cobrança do imposto terá início somente após a transferência da titularidade para os moradores.

Foi anunciado ainda que os beneficiários dos programas Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão arcar com custos relativos aos imóveis. Para as demais famílias, serão estabelecidas parcelas mínimas, que não poderão exceder 30% da renda familiar, com início da cobrança após um período de cinco anos.

Fonte: g1.globo.com

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