Um operador de máquinas de obras em Santos, no litoral de São Paulo, conseguiu uma decisão favorável na Justiça após ser demitido enquanto realizava tratamento contra um câncer de próstata. O trabalhador havia sido afastado de suas funções pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi dispensado apenas quatro dias após retornar ao trabalho.
A sentença foi proferida na 7ª Vara do Trabalho de Santos, onde o juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia considerou a demissão como um ato discriminatório. O operador de máquinas havia se afastado de suas atividades em outubro de 2023 e retornou ao trabalho em 5 de agosto de 2024, sendo dispensado logo em seguida.
A empresa, Álya Construtora S.A, alegou à Justiça que a demissão ocorreu devido a uma redução no quadro de funcionários, e não por causa da condição de saúde do profissional. A empresa foi procurada, mas informou que não comentaria o caso.
O juiz, no entanto, não acolheu a justificativa da empresa. “A ré não demonstrou motivo técnico, econômico ou financeiro específico, individualizado e comprovado para a dispensa no exato retorno do afastamento, reforçando o nexo entre a dispensa e a condição de saúde do trabalhador”, afirmou o magistrado na sentença.
Com a decisão, o juiz julgou procedente o pedido do ex-funcionário, que ainda está em tratamento contra o câncer, e condenou a construtora a pagar uma indenização correspondente a 12 salários do operador de máquinas, referentes ao período em que ele esteve afastado. O valor exato dessa indenização não foi divulgado.
O magistrado ressaltou que a decisão não reconhece um direito à estabilidade empregatícia decorrente de doença ocupacional, já que o câncer de próstata não tem relação com o trabalho exercido pelo operador. A indenização, segundo o juiz, é resultado do reconhecimento da dispensa discriminatória, conforme previsto na Lei nº 9.020/1995.
Além da indenização pelos salários do período de afastamento, o juiz determinou que a empresa deverá reparar o dano extrapatrimonial causado ao ex-funcionário pela dispensa considerada arbitrária e ilegal. Nesse sentido, o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente em parte, e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador.
O advogado Adalberto Pinto Teixeira, que representa o ex-funcionário, expressou satisfação com a decisão judicial. Ele afirmou que a Justiça reconheceu o descaso sofrido por seu cliente e destacou a importância de os trabalhadores buscarem seus direitos em casos de demissões arbitrárias como essa.
Fonte: g1.globo.com

