Pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de doenças raras continuam a enfrentar desafios significativos no acesso à saúde suplementar, apesar das garantias legais de tratamento igualitário. A discriminação se manifesta em negativas de cobertura, aumentos de preços abusivos e até mesmo na recusa de adesão a planos de saúde. Essas práticas podem ser consideradas capacitismo, uma forma de discriminação contra pessoas com deficiência.
A advogada e ativista Adriana Monteiro, mãe de dois filhos com deficiência, destaca que a legislação brasileira obriga as operadoras a fornecer tratamento conforme prescrição médica, sem impor limites ao número de terapias ou restringir o acesso a medicamentos. No entanto, ela ressalta que a efetivação desses direitos é frequentemente uma batalha árdua.
Segundo Adriana, desde 2019, tem havido tentativas contínuas de restringir os direitos das pessoas com deficiência e doenças raras, incluindo a recusa de planos de saúde, o rompimento unilateral de contratos sem justificativa, reajustes abusivos e a limitação no número de sessões terapêuticas. A recusa de cobertura de medicamentos também é um problema persistente.
Letícia Santiago, estudante de medicina de 22 anos diagnosticada com Doença de Addison, compartilha sua experiência pessoal com o cancelamento unilateral de seu plano de saúde. Mesmo com laudos e relatórios médicos que comprovavam o risco de ficar sem cobertura, a operadora se recusou a restabelecer o plano. Além disso, ela enfrentou dificuldades para encontrar outra operadora que a aceitasse. Surpreendentemente, Letícia continuou a receber e pagar boletos por seis meses após o cancelamento, descobrindo a inatividade do plano apenas ao tentar marcar uma consulta.
Marcus Braz, diretor-adjunto de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), enfatiza que as operadoras não podem negar clientes com base em suas condições de saúde, conforme a Lei 9.656/1998, que proíbe a “seleção de risco”. A negativa de adesão pode ser enquadrada como crime de capacitismo. Ele incentiva os usuários a denunciarem qualquer descumprimento à ANS, que oferece canais de atendimento gratuitos por telefone (0800 701 9656), site (www.gov.br/ans) e aplicativo (ANS Consumidor). Marcus afirma que aproximadamente 80% das reclamações são resolvidas na fase inicial de mediação.
Adriana Monteiro aconselha os consumidores a manterem registros detalhados de todas as comunicações com a operadora, incluindo números de protocolo, e-mails, prints de tela e documentos médicos. Essas provas são cruciais para demonstrar a tentativa de diálogo e, se necessário, acionar a Justiça.
A história de Letícia ilustra que, apesar dos avanços legais, ainda há um longo caminho a percorrer para garantir que o direito à saúde seja acessível a todos, especialmente para aqueles que convivem com doenças raras.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

