Praia grande libera mil licenças temporárias para ambulantes residentes

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Praia Grande, no litoral paulista, lançou um programa de autorização especial que visa emitir mil licenças temporárias para ambulantes. A iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, busca impulsionar a economia local, fomentar o empreendedorismo e formalizar o trabalho informal na cidade.

As licenças serão divididas igualmente, com 500 destinadas à atuação na faixa de areia e outras 500 para vias e logradouros públicos. A administração municipal informou que as inscrições estarão disponíveis em breve no site da prefeitura, exigindo login único e a apresentação da documentação necessária. Um protocolo será gerado em nome do interessado após a submissão dos documentos.

Para se qualificar para a licença, os interessados devem comprovar residência em Praia Grande, apresentar uma declaração atestando a ausência de antecedentes criminais e declarar que não exercem outra atividade econômica remunerada. Ex-ambulantes ou pessoas que atualmente trabalham sem autorização deverão apresentar um registro fotográfico da estrutura que utilizam, notas fiscais de mercadorias ou outros documentos que comprovem a atividade anterior. Pessoas com deficiência (PCD) precisarão apresentar um laudo médico.

A concessão das autorizações será realizada levando em consideração o tipo de atividade a ser exercida e a localidade desejada. A medida está prevista em uma Lei Complementar que ainda passará por sanção e que visa organizar o processo de forma transparente e justa.

A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pela análise da documentação e poderá solicitar complementações ou realizar diligências durante o processo. Para determinar a ordem de prioridade na concessão das licenças, os candidatos serão classificados com base em um sistema de pontuação cumulativa, que considera diversos critérios.

Ex-ambulantes ou ambulantes que atualmente trabalham sem autorização, desde que comprovem a atividade, receberão 5 pontos. Candidatos inscritos no CadÚnico há pelo menos seis meses receberão 3 pontos. Pessoas com deficiência (PCD), com laudo médico compatível com a atividade, receberão 2 pontos. Pessoas com 60 anos ou mais receberão 1 ponto.

Entre os produtos permitidos para comercialização estão coco, sucos de frutas, refrigerantes, água, doces embalados e lacrados, pipoca, açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis, lanches, pastel e salgados.

Fonte: g1.globo.com

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