A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, uma proposta legislativa que visa fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. O texto endurece significativamente as penas para indivíduos associados a facções ou milícias, impõe limites mais rígidos à progressão de regime de cumprimento de penas e institui um novo tributo sobre apostas esportivas, a Cide-Bet, para financiar a segurança pública. A aprovação na CCJ, com amplo apoio de governistas e oposição, representa um passo crucial para a matéria, que agora segue para votação em plenário com pedido de urgência, podendo ser apreciada ainda hoje pelos senadores. Se aprovado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para uma nova rodada de análise das modificações.
A aprovação e seus impactos fiscais
O Projeto de Lei (PL) Antifacção, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, promete ser uma ferramenta robusta no enfrentário às organizações criminosas que atuam no Brasil. A proposta, formalmente designada como PL 5.582 de 2025, foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que enfatizou seu potencial de desferir “o mais duro golpe” contra o crime organizado. A unanimidade na votação da CCJ demonstra um raro consenso político em torno de um tema de segurança pública de tamanha complexidade e relevância.
A nova Cide-Bet e o financiamento da segurança
Um dos pilares do PL Antifacção é a criação da Cide-Bet, uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas esportivas. O relator, senador Alessandro Vieira, estima que esse novo tributo poderá gerar uma arrecadação anual de R$ 30 bilhões, recursos que serão integralmente destinados ao financiamento da segurança pública e ao combate ao crime. Vieira destacou que, além de endurecer penas e processos, o projeto cria “fonte de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao crime”, garantindo que a segurança pública não enfrente mais problemas de financiamento.
Partilha dos recursos e rejeição de emendas
A distribuição dos recursos oriundos da Cide-Bet é um ponto central do projeto. O PL Antifacção prevê que 60% dessa arrecadação seja direcionada para os estados e o Distrito Federal. Essa transferência ocorrerá na modalidade fundo a fundo, com a condição expressa de que os valores sejam mantidos em uma subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública. Os recursos deverão ser “carimbados” exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e para a expansão e qualificação do sistema prisional, vedando qualquer desvio para outras finalidades.
Por outro lado, o relator Alessandro Vieira rejeitou uma emenda que propunha destinar 10% dos recursos da Cide-Bet diretamente para a Polícia Federal (PF). A justificativa para a rejeição foi a preocupação de que tal medida pudesse gerar uma “verdadeira luta pelas operações” entre as instituições de segurança. Vieira argumentou que, se o recurso ficasse com a polícia que realizasse a operação, isso inibiria a cooperação entre as forças, reforçando que “o recurso público, como diz a própria expressão, é público, não é da polícia ou do policial que faz a operação”.
Mudanças nas penas e na gestão
O texto aprovado no Senado introduz alterações significativas tanto na severidade das penas quanto na estrutura de governança dos fundos de segurança pública, refletindo uma abordagem multifacetada para o enfrentamento da criminalidade organizada.
Penas mais duras e progressão de regime
Uma das principais inovações do PL Antifacção reside no endurecimento das sanções penais. Para membros de facções criminosas, a proposta do relator Alessandro Vieira estabelece penas de 15 a 30 anos de reclusão. Embora o texto aprovado na Câmara dos Deputados previsse penas que poderiam atingir 40 anos, Vieira esclareceu que a nova redação não compromete a rigidez, pois, pela soma de diferentes tipificações penais, é possível que as condenações cheguem a até 120 anos de prisão. Além disso, o projeto determina que lideranças de facções deverão cumprir até 85% de suas penas em regime fechado, buscando impor maior rigor e proporcionalidade às sentenças. A justificativa para a mudança foi dar uma “noção de proporcionalidade”, aumentando a pena da organização criminosa comum e criando a qualificada, que abrange facções e milícias.
O Comitê Gestor do Fundo da Segurança Pública
Outra alteração relevante introduzida pelo relator é a ampliação da composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), responsável por gerir os recursos provenientes da Cide-Bet e de outras fontes. O parecer incluiu a participação de membros do Ministério Público e, consequentemente, de dois representantes do Poder Judiciário, com observância da representatividade estadual e federal. Dessa forma, o Conselho Gestor passará a ter uma composição que, segundo Vieira, representa um “pacto federativo com governadores, União, Ministério Público e Judiciário”. Atualmente, o Comitê Gestor do FNSP é majoritariamente composto por indicados da União, com uma participação minoritária dos estados. A nova proposta prevê uma composição paritária entre União e estados, visando maior equilíbrio e cooperação na gestão dos recursos.
O debate político e as adequações legislativas
O PL Antifacção, desde sua origem, tem sido objeto de intenso debate e diversas reformulações, culminando em um texto que busca conciliar diferentes visões sobre o combate ao crime organizado.
Consenso no Senado e críticas anteriores
A aprovação unânime do relatório de Alessandro Vieira na CCJ do Senado marcou um momento de raro consenso. Todos os senadores que se manifestaram elogiaram o trabalho do relator, contrastando com a recepção do texto anterior, aprovado na Câmara dos Deputados. A versão da Câmara, relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia sido duramente criticada pelo governo federal e por especialistas, com o ministro Fernando Haddad, por exemplo, alertando que ela poderia “asfixiar” a Polícia Federal e a Receita. No Senado, entretanto, houve um esforço notável para construir um texto que agradasse a diferentes espectros políticos. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder do PT no Senado, destacou o compromisso do governo Lula com o combate ao crime organizado, enquanto o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu o trabalho de Derrite, mas reconheceu as melhorias trazidas pelo parecer de Vieira.
Alterações cruciais em relação ao texto da Câmara
O substitutivo apresentado no Senado promoveu mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara. Uma das mais importantes foi a rejeição da criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”. Essa inovação da Câmara havia sido alvo de críticas por conter conceitos genéricos que poderiam dificultar o enquadramento e a aplicação da lei. Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa será previsto na Lei de Organizações Criminosas, definindo facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. A reformulação buscou eliminar controvérsias interpretativas, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos penais.
Milícias privadas e o Tribunal do Júri
O substitutivo do Senado também abordou a questão das milícias privadas, incluindo um dispositivo expresso que as equipara às facções criminosas para todos os fins legais. Além disso, o relatório prevê o aumento de penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas.
Em relação ao Tribunal do Júri, o relatório de Alessandro Vieira manteve a previsão de julgamento por júri popular nos casos de crimes contra a vida praticados por membros de facção, diferentemente do texto da Câmara, que afastava essa competência. O relator defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, impossível de ser alterada por lei ordinária. Como contrapartida, foram inseridos novos mecanismos para proteger os jurados em hipóteses de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções. Vieira também excluiu trechos do projeto da Câmara que proibiam o uso do auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções ou milícias, por considerá-los inconstitucionais.
Conclusão
A aprovação unânime do PL Antifacção na CCJ do Senado marca um momento de rara convergência política em torno de um tema de segurança pública. O texto representa um esforço significativo para dotar o Estado de ferramentas mais eficazes no combate ao crime organizado, tanto no plano penal, com o endurecimento de penas e restrição da progressão de regime, quanto no plano financeiro, com a criação da Cide-Bet para garantir recursos estáveis à segurança pública. As alterações promovidas no Senado buscam aprimorar a proposta original da Câmara, eliminando pontos controversos e fortalecendo a segurança jurídica. Agora, com o envio ao plenário e a possibilidade de votação em regime de urgência, o projeto se aproxima de sua fase final no Congresso Nacional, com o potencial de impactar profundamente a estratégia brasileira de enfrentamento a facções e milícias.
FAQ
O que é o PL Antifacção?
É um Projeto de Lei que visa combater o crime organizado no Brasil, endurecendo penas para membros de facções e milícias, limitando a progressão de regime de cumprimento de penas e criando um novo imposto sobre apostas esportivas (Cide-Bet) para financiar a segurança pública.
Como a Cide-Bet vai financiar a segurança pública?
A Cide-Bet é um novo tributo sobre apostas esportivas que o relator estima arrecadar R$ 30 bilhões anualmente. Desse valor, 60% será destinado a estados e Distrito Federal, e 40% à União, com os recursos sendo “carimbados” exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e aprimoramento do sistema prisional.
Quais são as principais mudanças nas penas para membros de facções?
O PL Antifacção prevê penas de 15 a 30 anos de reclusão para integrantes de facções, que podem somar até 120 anos de prisão em casos de múltiplas tipificações. Lideranças deverão cumprir até 85% da pena em regime fechado. Além disso, milícias privadas são equiparadas a facções criminosas, e crimes específicos praticados por membros desses grupos terão penas aumentadas.
Qual o próximo passo para o PL Antifacção após a aprovação na CCJ do Senado?
O texto segue para o plenário do Senado Federal, com pedido de urgência para votação. Se aprovado, ele retornará à Câmara dos Deputados para nova análise das modificações feitas pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial.
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