O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ordenou que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) restitua R$ 3,19 milhões aos cofres públicos do município de Praia Grande, localizado no litoral paulista. A decisão é motivada por inconsistências identificadas na gestão do Hospital Irmã Dulce durante o ano de 2020.
Adicionalmente, a 2ª Câmara da Corte julgou irregulares R$ 53,4 milhões do contrato estabelecido entre a Prefeitura e a SPDM. Embora esse valor não precise ser integralmente devolvido, o TCE-SP apontou problemas sérios, como a ausência de documentação comprobatória de despesas, a mistura de verbas federais, estaduais e municipais em uma única conta, e pagamentos cruzados realizados sem o controle devido.
Do montante de R$ 3,19 milhões que devem ser devolvidos, R$ 2,69 milhões foram classificados como “empréstimos” e “regularizações” sem que houvesse a comprovação da origem desses recursos. Além disso, foi constatada uma diferença de R$ 452 mil no saldo final das contas. Outro ponto crítico foi o pagamento de R$ 47 mil a dois indivíduos que se apresentavam como médicos, mas que, na realidade, não possuíam a qualificação necessária para exercer a profissão na unidade hospitalar.
A fiscalização do TCE-SP também revelou a ocorrência de plantões médicos que ultrapassavam as 24 horas, chegando a atingir 36, 48 e até mesmo 60 horas consecutivas. A SPDM justificou que esses turnos extensos foram realizados durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, essa justificativa não foi aceita pelo Tribunal.
Outro ponto de atenção identificado foi o descumprimento das normas de transparência, uma vez que a entidade não divulgou a remuneração individualizada de seus dirigentes e funcionários, contrariando as determinações do TCE-SP. Apesar de o relator ter afastado essa irregularidade com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou a obrigatoriedade de publicação nominal, ele manteve a determinação de restituição dos valores.
A SPDM informou, em nota, que apresenta regularmente suas justificativas ao TCE sobre o contrato de gestão e que mantém um diálogo contínuo com o órgão fiscalizador e o município.
Fonte: g1.globo.com

