Uma servidora comissionada da Câmara de Iguape, em São Paulo, revelou a uma amiga que o presidente da Casa, Eduardo de Lara, do Republicanos, supostamente desviava um valor maior de seu salário em comparação com o de outra colega também funcionária pública. A diferença relatada era de R$ 500. O parlamentar está sob investigação do Ministério Público (MP) por suspeita de apropriação indevida de R$ 202 mil em vencimentos, caracterizando um possível esquema de rachadinha.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na última semana, o afastamento do vereador, que é investigado por peculato, crime contra a administração pública. Ele é alvo de apurações desde outubro de 2024, sob a suspeita de se beneficiar de vantagens indevidas envolvendo dez servidores.
A denúncia aponta que o parlamentar exigia parte dos salários dos comissionados, variando entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil, como condição para a manutenção de seus cargos. Esse esquema, conhecido como rachadinha, teria operado entre 2021 e junho de 2025.
O MP anexou conversas entre o vereador e servidores comissionados que corroboram a suspeita de rachadinha. Nas mensagens, Eduardo definia o montante que cada funcionário deveria devolver de seu salário e coordenava um sistema mensal de recolhimento por meio de intermediários.
Em mensagens trocadas em 2022, a servidora que se sentia prejudicada expressa à amiga que o valor exigido de seu salário era superior ao de outra colega. Ela afirma repassar R$ 2 mil, enquanto a outra funcionária entregava R$ 1,5 mil.
A Justiça de Iguape havia determinado, em 4 de novembro, o afastamento do vereador em primeira instância, estabelecendo medidas cautelares como a proibição de acesso à Câmara, de contato com servidores e o pagamento de fiança de R$ 82 mil, valor que funciona como garantia para o cumprimento das regras durante a investigação.
Na denúncia, o MP também solicitou a condenação do vereador por danos morais coletivos, com indenização de R$ 300 mil.
A defesa do vereador recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com um pedido de habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e argumentando que a investigação se baseava unicamente em denúncia anônima, sem provas ou diligências prévias.
Na última quinta-feira, um desembargador negou a liminar. Para o relator, a decisão da juíza estava bem fundamentada, apresentando indícios suficientes de materialidade e autoria, além de risco de interferência do vereador na investigação.
Fonte: g1.globo.com


