Lula sanciona isenção do ir para salários de até r$ 5 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira, a isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, juntamente com o aumento da tributação sobre rendas mais elevadas. A medida, que foi uma das principais propostas de campanha de Lula em 2022, tem previsão para entrar em vigor em janeiro do próximo ano, com potencial para beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros.

Em um discurso focado em justiça social e na diminuição da desigualdade, o presidente Lula ressaltou a importância de governar para aqueles que mais necessitam do apoio do Estado. Ele reiterou que o crescimento econômico do país está intrinsecamente ligado ao consumo da população.

A nova legislação também prevê descontos no imposto para indivíduos com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Anteriormente, a isenção do IR era restrita a quem ganhava até dois salários mínimos. Estima-se que, com as novas regras, 10 milhões de pessoas deixarão de pagar o imposto, enquanto outros 5 milhões terão uma redução no valor a ser pago.

Especialistas apontam que a lei possui um caráter redistributivo, podendo impulsionar o consumo das famílias, reduzir o endividamento e gerar um impacto positivo no crescimento econômico. A nova isenção terá efeito prático nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, referente ao ano-base 2026.

Apesar da mudança, não houve uma correção geral da tabela do IR, mas sim a aplicação da isenção e dos descontos para as novas faixas de renda. O governo estima que uma correção completa da tabela teria um custo superior a R$ 100 bilhões por ano. Dessa forma, quem recebe acima de R$ 7.350 continuará sujeito à alíquota de 27,5% do Imposto de Renda.

Para compensar a redução na arrecadação, a lei estabelece uma alíquota adicional progressiva de até 10% para aqueles que ganham mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), atingindo cerca de 140 mil contribuintes. A legislação também define a tributação para lucros e dividendos remetidos ao exterior, com uma alíquota de 10%.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que a lei é fiscalmente neutra, uma vez que a compensação será feita através da tributação das rendas mais altas. Ele destacou que, diferentemente de ajustes anteriores, a medida não onera a população de baixa renda.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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