O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, gerou um intenso debate após sua aprovação na Câmara dos Deputados. O texto, que visa alterar as regras de progressão de pena no Brasil, é alvo de preocupações por parte de especialistas em direito, que alertam para um possível afrouxamento no sistema penal. Embora tenha sido pautado para supostamente abordar especificamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo figuras de alto perfil, juristas consultados afirmam que a proposta pode estender seus benefícios a criminosos comuns, especialmente aqueles envolvidos em delitos não violentos. A controversa PL da Dosimetria propõe uma significativa redução nos percentuais de cumprimento de pena para a progressão de regime, divergindo consideravelmente do modelo atualmente em vigor desde 2019.
As controvérsias do PL da Dosimetria e o impacto em crimes comuns
A aprovação do PL da Dosimetria na Câmara dos Deputados levantou uma série de questionamentos sobre seus reais impactos no sistema de execução penal brasileiro. A principal crítica de especialistas reside na potencial abrangência do projeto, que, apesar de ter sido defendido como uma medida para casos específicos, pode ter consequências mais amplas, afetando a progressão de pena de um universo maior de condenados por crimes comuns.
Redução dos percentuais de progressão de pena
Um dos pontos mais polêmicos do PL é a drástica redução nos percentuais de cumprimento de pena exigidos para a progressão de regime. O professor de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Rodrigo Azevedo, destacou que o texto reduz sensivelmente esses percentuais em comparação ao modelo vigente desde o Pacote Anticrime de 2019. Atualmente, a legislação exige 20% da pena cumprida para réus primários em crimes sem violência e 30% para reincidentes nas mesmas condições. Com a proposta do PL da Dosimetria, esse marco básico para a progressão seria padronizado em um sexto da pena, o que corresponde a aproximadamente 16% do total, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Segundo Azevedo, essa mudança representa um “afrouxamento relevante” em relação ao sistema atual, com implicações diretas para criminosos comuns, inclusive aqueles sem histórico de violência.
A visão dos juristas sobre o alcance da lei
A tese de que o PL beneficiaria apenas os condenados do 8 de janeiro, defendida pelo relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), foi veementemente contestada por especialistas. O deputado afirmou que o texto teria sido construído com o apoio de juristas para não beneficiar crimes comuns, tratando apenas dos eventos de 8 de janeiro. Contudo, essa interpretação é rebatida. João Vicente Tinoco, advogado criminalista e professor de direito da PUC-Rio, argumenta que o projeto “dá um passo atrás” em relação às regras de progressão de pena endurecidas pelo Pacote Anticrime de 2019.
Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, reforça que o argumento do relator não se sustenta no direito brasileiro. Ele explica que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) é uma lei geral, aplicável a todas as pessoas condenadas no país. “Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma Azevedo. Como exemplo, ele cita que um condenado por roubo, que hoje progride após cumprir 40% da pena, poderia progredir com apenas 25% se primário sob o novo texto, demonstrando o impacto direto em crimes comuns e não apenas nos casos específicos do 8 de janeiro.
Entendendo as mudanças propostas e as distorções potenciais
O cerne do PL 2.162/2023 reside na modificação dos critérios para a progressão de regime, um mecanismo legal que permite ao condenado passar de um regime mais rigoroso (como o fechado) para um menos severo (semiaberto ou aberto), à medida que cumpre parte da pena e demonstra bom comportamento.
Detalhes da proposta do PL 2.162/2023
O texto do PL permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, após cumprir um sexto da pena, o que representa cerca de 16% do total da condenação. Atualmente, essa porcentagem de 16% para progressão é aplicada apenas a réus primários em crimes sem violência. Para outros casos, os percentuais variam significativamente, podendo chegar a 70% da pena para reincidentes em crimes hediondos, como estupro ou latrocínio.
A inovação controversa do PL da Dosimetria reside em permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça — categoria que abrangeria os crimes de tentativa de golpe de Estado imputados aos envolvidos no 8 de janeiro — também se beneficiem da progressão mais branda de 16%. Ao mesmo tempo, o projeto inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração. Por exemplo, se a condenação for por crimes previstos nos títulos I e II do Código Penal, que englobam crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal) e contra o patrimônio (furto, roubo), o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%.
Lacunas e inconsistências apontadas
Apesar das exceções mencionadas, o advogado criminalista João Vicente Tinoco aponta para uma lacuna crítica. Segundo ele, há uma série de outros crimes, igualmente praticados com violência grave e ameaça, que não estão explicitamente listados nos títulos I e II do Código Penal, e nesses casos, os presos seriam beneficiados pelas regras mais brandas de progressão do PL. Tinoco adverte que alterar a legislação para atender a um caso específico pode gerar distorções difíceis de calcular e potencialmente prejudiciais ao sistema jurídico como um todo. “É sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”, completou.
Ainda, para o professor Rodrigo Azevedo, da PUC-RS, o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, outro projeto aprovado na Câmara que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções criminosas ou milícias. A aprovação de projetos com diretrizes opostas apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cria incerteza para juízes e operadores da execução penal, e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes.
Conclusão
O Projeto de Lei da Dosimetria, ao propor alterações significativas nas regras de progressão de pena, emergiu como um ponto de intensa controvérsia no cenário jurídico e político brasileiro. Enquanto seus defensores argumentam que visa endereçar situações específicas, a maioria dos especialistas em direito penal alerta para a possibilidade de um impacto muito mais amplo, beneficiando criminosos comuns e potencialmente afrouxando o sistema de execução penal. As preocupações levantadas por juristas como Rodrigo Azevedo e João Vicente Tinoco apontam para inconsistências legais e para o risco de distorções na aplicação da lei, contrariando o princípio da isonomia e podendo minar a eficácia das políticas de segurança pública.
A matéria agora segue para o Senado Federal, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatoria está a cargo do senador Esperidião Amin (PP-SC), conhecido por sua postura favorável à anistia para os condenados pelos atos de 8 de janeiro. A tramitação no Senado promete reacender o debate, com implicações profundas para a justiça criminal e a percepção de segurança no país.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) é um Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados que propõe alterações nas regras de progressão de pena no Brasil, principalmente reduzindo os percentuais de cumprimento da condenação para que o preso possa avançar de regime (fechado para semiaberto, por exemplo).
Quem o PL da Dosimetria potencialmente beneficia?
Embora tenha sido pautado com foco nos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, especialistas em direito alertam que o projeto, por ser uma lei geral, pode beneficiar uma gama maior de criminosos comuns, especialmente aqueles envolvidos em delitos não violentos ou mesmo crimes com violência que não estejam listados em títulos específicos do Código Penal.
Quais são as principais críticas contra o PL da Dosimetria?
As principais críticas incluem o afrouxamento significativo dos percentuais de progressão de pena em comparação com a lei atual, o risco de distorções jurídicas ao tentar legislar para casos específicos e a contradição com outros projetos de lei que visam endurecer as regras de segurança pública, fragilizando o sistema penal como um todo.
Quais são os próximos passos para o PL da Dosimetria?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL da Dosimetria será analisado no Senado Federal, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, segue para votação em plenário e, posteriormente, para sanção ou veto presidencial.
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