Justiça suspende atividades em “lixão” de São Vicente por irregularidades ambientais

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A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, determinou a suspensão imediata das atividades em uma área de transbordo e gerenciamento de resíduos sólidos, amplamente conhecida como “lixão”, localizada no bairro Jardim Rio Branco. A decisão judicial veio após a constatação de diversas irregularidades ambientais e procedimentais que colocavam em risco a saúde da população e o ecossistema local. O caso, que ganhou destaque com uma ação civil pública, aponta para sérias falhas na implantação e operação do empreendimento, incluindo a ausência de licenciamento ambiental adequado e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP). Esta medida cautelar reforça a necessidade de fiscalização rigorosa sobre a gestão de resíduos.

A decisão judicial e seus fundamentos

A liminar que determinou a interrupção das operações no local foi proferida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Justiça de São Vicente. A ação foi movida pelo advogado Rui Elizeu de Matos Pereira, que apresentou um robusto conjunto de evidências apontando ilegalidades na instalação do que tem sido chamado de “lixão” no Jardim Rio Branco. A decisão não apenas suspende as atividades da prefeitura na área, mas também impõe uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com um teto de R$ 7 milhões, e exige a realização de uma audiência pública em até 45 dias para que a administração municipal preste esclarecimentos detalhados à população sobre os impactos ambientais e as medidas de remediação.

Irregularidades apontadas e parecer favorável do MP

A denúncia apresentada na ação civil pública destacou a ilegalidade do Decreto Municipal nº 6773/2025, que permitiu a instalação da área de transbordo. O advogado Rui Elizeu de Matos Pereira alegou que o empreendimento foi implementado sem o devido licenciamento ambiental e resultou em graves danos ao meio ambiente. Entre as irregularidades apontadas, estão o desmatamento de vegetação nativa e o aterramento de cursos d’água em Área de Preservação Permanente (APP), o que representa uma violação direta das leis ambientais.

Além disso, a ação questionou a contratação emergencial de uma empresa para operar a área, no valor de R$ 6,9 milhões, por supostas irregularidades, como desvios de finalidade, omissão de informações por parte da Secretaria do Meio Ambiente e a ausência de participação popular ou audiências públicas prévias ao projeto. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após análise, emitiu um parecer favorável ao deferimento da liminar. O MP-SP corroborou as denúncias, citando laudos técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) que confirmavam intervenções irregulares em 3,36 hectares de APP, incluindo a supressão de vegetação de Mata Atlântica e o aterramento de nascentes.

A Justiça, ao proferir a decisão, levou em consideração imagens de drone e os laudos técnicos que comprovaram a supressão da vegetação e o comprometimento da drenagem local. O juiz Leonardo de Mello Gonçalves enfatizou que adiar a suspensão das atividades tornaria ineficaz qualquer providência de recuperação da área. “O perigo de dano é evidente e de natureza irreversível. A continuidade das operações de transbordo de resíduos e a manutenção do aterramento de cursos d’água e nascentes agravam diariamente a degradação ambiental na região do Jardim Rio Branco”, ressaltou o magistrado em sua decisão, publicada em 11 de maio.

Posição da prefeitura e próximos passos

Diante da decisão judicial, a Prefeitura de São Vicente informou que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a liminar. No entanto, em comunicado, a administração municipal garantiu que acatará a decisão judicial, mas adiantou que apresentará um recurso. O recurso será embasado em argumentos técnicos e ambientais que, segundo a prefeitura, justificam a implantação da área de transbordo localizada às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega. Este posicionamento indica que a disputa legal em torno do empreendimento está longe de ser finalizada.

A área de transbordo: objetivo e controvérsia

Segundo a Prefeitura de São Vicente, o espaço em questão foi concebido com a finalidade de atuar como um “centro de triagem para destinação ambientalmente adequada e reutilização desses materiais”. A ideia era que a área facilitasse o reaproveitamento de materiais recicláveis e resíduos da construção civil, como madeira, pedras e metais. A prefeitura afirma que a escolha da área e o desenvolvimento do projeto foram conduzidos por equipes técnicas especializadas, com acompanhamento de engenheiros ambientais e a realização periódica de vistorias e relatórios, tudo visando assegurar o cumprimento das normas ambientais e a proteção da área.

No entanto, essa descrição contrasta fortemente com as alegações da ação civil pública e os pareceres do Ministério Público e da Cetesb, que apontam para irregularidades graves e impactos ambientais significativos, transformando o local, na prática, em um “lixão” com sérias implicações para o ecossistema e a comunidade do Jardim Rio Branco. A audiência pública determinada pela Justiça será um momento crucial para a administração municipal apresentar seus argumentos e para a população ter acesso a todas as informações sobre o projeto e seus verdadeiros impactos.

Conclusão

A suspensão das atividades na área de transbordo de São Vicente marca um ponto de virada importante na discussão sobre a gestão de resíduos e a proteção ambiental na região. A decisão judicial reforça a importância do licenciamento ambiental e do cumprimento rigoroso das leis para evitar danos irreversíveis ao ecossistema. Com a exigência de uma audiência pública e o iminente recurso da prefeitura, o caso segue em aberto, prometendo novos desdobramentos. O desfecho será determinante não apenas para o destino do “lixão” no Jardim Rio Branco, mas também para o futuro das políticas ambientais e de saneamento em São Vicente. A comunidade e as autoridades ambientais permanecerão vigilantes.

FAQ

1. O que motivou a suspensão das atividades na área de transbordo em São Vicente?
A suspensão foi motivada por uma ação civil pública que alegou diversas irregularidades, incluindo a instalação do empreendimento sem licenciamento ambiental, desmatamento de vegetação nativa e aterramento de cursos d’água em Áreas de Preservação Permanente (APP).

2. Quais foram os principais danos ambientais constatados?
Laudos técnicos da Cetesb e imagens de drone confirmaram intervenções irregulares em 3,36 hectares de APP, com supressão de vegetação de Mata Atlântica e aterramento de nascentes, além do comprometimento da drenagem local.

3. Qual a posição da Prefeitura de São Vicente em relação à decisão?
A prefeitura informou que acatará a decisão judicial, mas apresentará recurso com embasamentos técnicos e ambientais que, segundo ela, justificam a implantação da área.

4. O que é a audiência pública determinada pela Justiça?
É um evento que deve ser realizado em até 45 dias, onde a prefeitura deverá prestar esclarecimentos à população sobre os impactos ambientais do projeto e as medidas de remediação dos danos.

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Fonte: https://g1.globo.com

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