Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira (19), em Divinópolis, Minas Gerais, marca um divisor de águas na regulamentação da medicina no Brasil. A partir de agora, a proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será um requisito indispensável para que estudantes formados em medicina possam obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, consequentemente, exercer a profissão legalmente no país. Essa iniciativa busca elevar o padrão de qualidade dos serviços médicos oferecidos à população brasileira, garantindo que apenas profissionais com formação adequada atuem no Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar.
Uma nova era na formação médica brasileira
A exigência do Enamed para o registro profissional
O Ministério da Educação (MEC) esclarece que, embora a medida provisória entre em vigor imediatamente, a obrigatoriedade da proficiência no Enamed para o exercício profissional se aplicará somente aos estudantes que ingressarem na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no Diário Oficial da União. Essa validação futura visa a dar tempo para que instituições de ensino e futuros alunos se adaptem à nova realidade.
Manuel Palacios, presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), enfatiza que a transformação do Enamed em uma política de avaliação e análise de competências representa um instrumento crucial para o monitoramento da formação médica. Seja em instituições públicas ou privadas, um controle mais rigoroso do padrão de ensino se faz necessário. Palacios declarou que “haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”
Monitoramento e aprimoramento contínuo
Avaliações semestrais e sua importância
A MP estabelece uma política integrada para a formação médica no país, prevendo que o Enamed será aplicado semestralmente pelo Inep a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina. Essa frequência garantirá um monitoramento contínuo da qualidade da formação. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed terá a oportunidade de refazer o exame em edições subsequentes, semestralmente. O Inep planeja que as provas sejam realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina, facilitando o acesso e permitindo a comparação de resultados entre as diferentes edições.
Outra novidade implementada pela medida provisória é a aplicação obrigatória do Enamed ao final do quarto ano do curso de medicina. Essa etapa terá caráter diagnóstico e formativo, com o objetivo de identificar precocemente deficiências de aprendizagem dos estudantes. Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), destaca a utilidade dessa avaliação para as instituições de ensino, que poderão reavaliar suas propostas pedagógicas e aprimorar a formação. “Isso vai trazer para o MEC insumos importantes para monitorarmos a qualidade desses cursos e poder agir quando necessário”, afirmou a secretária Abramo.
Alinhamento com o Revalida e a formação internacional
A normativa presidencial oficializa o alinhamento entre a formação médica nacional e internacional. O Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Com essa mudança, médicos formados fora do país e graduados no Brasil serão submetidos ao mesmo exame teórico, garantindo isonomia. A segunda etapa do Revalida, que consiste em exames práticos em estações clínicas simulando atendimentos reais, não será afetada e permanecerá como parte do processo de revalidação.
Felipe Proenço, secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, lembrou que a avaliação de estudantes de medicina poderia estar sendo realizada desde 2015, conforme previsto no programa Mais Médicos, mas não obteve continuidade em gestões federais anteriores. Proenço indicou que o Enamed representa uma oportunidade valiosa para alinhar a graduação em medicina às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e da população.
Impacto na qualidade dos cursos e residências
Fiscalização de cursos e resultados insatisfatórios
Os resultados do Enamed já têm sido utilizados como balizadores da qualidade do ensino. A edição de 2025 do exame revelou que 99 cursos (32%) obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2, indicando que menos de 60% de seus estudantes apresentaram desempenho considerado adequado. Esses cursos foram submetidos a ações de supervisão e sanções, como a suspensão de novos ingressos, anunciadas em março deste ano.
O cenário é ainda mais preocupante em instituições municipais, onde 85% dos cursos foram considerados insatisfatórios nos resultados do Enamed divulgados em janeiro. Dos 944 estudantes de instituições municipais participantes em 2025, apenas 49,7% alcançaram conceito proficiente. Com a nova medida provisória, os órgãos de regulação estaduais e do Distrito Federal, que supervisionam cursos estaduais e municipais, deverão igualmente aplicar medidas de supervisão diante de resultados insatisfatórios do Enamed. A secretária Marta Abramo celebrou a medida, afirmando que “sem a medida provisória, até hoje, não tínhamos a possibilidade de atuação sobre esses cursos. Isso vai garantir também que o estudante que ingresse seja em um curso privado, público, estadual, federal ou municipal, tenha a garantia de que o Estado vai estar atuando para melhoria desse curso”.
Acesso à residência médica e o Sinares
Desde sua primeira edição em 2025, o Enamed já permitia o uso de seus resultados para ingresso em programas de residência médica de especialidades de acesso direto, pois a prova equivalia à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare). Com a MP, essa possibilidade é oficializada, e os resultados do Enamed poderão ser formalmente utilizados para acesso à residência médica. O texto da medida provisória também prevê a criação do Sistema Nacional de Avaliação das Residências (Sinares), um novo instrumento para avaliar a qualidade dos programas de residência médica e a formação dos profissionais residentes.
Para assegurar uma operação democrática da nova política, a MP institui uma comissão consultiva de acompanhamento do Enamed. Essa comissão contará com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira e de entidades da sociedade civil, garantindo a pluralidade de visões e a participação de diversos setores envolvidos.
O caminho legislativo e o apoio da sociedade
Felipe Proenço demonstrou otimismo quanto à tramitação da medida provisória no Congresso Nacional para sua conversão em lei federal. Ele argumenta que a proposta governamental reflete tanto o desejo da população quanto demandas históricas das próprias entidades médicas. Uma pesquisa recente, realizada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) em fevereiro, revelou que 88% dos 2.017 entrevistados apoiam a obrigatoriedade do Enamed para o exercício da medicina. “Quem é atendido por um médico quer saber se esse profissional teve qualidade na formação. Ao mesmo tempo, esta é uma demanda das entidades médicas que pleiteiam que haja um exame de proficiência”, destacou Proenço.
A expectativa do governo é que o debate legislativo no Congresso Nacional sirva para aperfeiçoar ainda mais o dispositivo, tal como ocorreu com o programa Mais Médicos, que foi significativamente melhorado durante sua tramitação parlamentar. O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que ainda aguarda acesso ao teor completo da medida provisória para se manifestar sobre a nova política integrada de formação médica e sua representação na comissão consultiva de acompanhamento.
Perguntas frequentes
O que é o Enamed?
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é uma prova aplicada pelo Inep para avaliar a formação de estudantes de medicina no Brasil. Com a nova medida provisória, a proficiência no exame se torna obrigatória para o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o exercício da profissão.
Quando a exigência do Enamed começa a valer para o registro no CRM?
A exigência de proficiência no Enamed para o registro profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da medida provisória no Diário Oficial da União. Para os estudantes já matriculados ou formados antes dessa data, as regras anteriores permanecem.
O Enamed substituirá alguma etapa do Revalida?
Sim, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase, que é a etapa teórica, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A segunda fase, composta por exames práticos, permanece inalterada.
Os resultados do Enamed podem ser usados para residência médica?
Sim, com a nova medida provisória, os resultados do Enamed poderão ser oficialmente utilizados para acesso a programas de residência médica de especialidades de acesso direto, uma vez que a prova equivale à parte teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).
A transformação do Enamed em um requisito fundamental para o exercício da medicina no Brasil é um passo significativo para a elevação da qualidade na saúde. Compreender as novas diretrizes e se preparar adequadamente para o exame é crucial para todos os futuros médicos.
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