Uma decisão recente da Justiça do Trabalho, em segunda instância, reverteu a determinação inicial que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar uma funcionária. A mãe de criança autista, demitida em outubro de 2025, havia questionado o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa sobre cobranças relativas à coparticipação do plano de saúde utilizado no tratamento de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A anulação da reintegração, juntamente com o cancelamento de indenizações por danos morais e salários retroativos, representa um desdobramento significativo no caso, que agora segue para novas etapas recursais. A trabalhadora, de 37 anos, luta contra o desligamento que, segundo sua defesa, ocorreu em retaliação após sua preocupação com uma dívida de mais de R$ 38 mil.
A reviravolta judicial: da reintegração à anulação
O caso teve início em março, quando a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, em primeira instância, considerou a dispensa da funcionária discriminatória. Na ocasião, o juiz determinou a imediata reintegração da trabalhadora, que ocorreu em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão inicial fundamentou-se na percepção de que a demissão estava diretamente ligada ao questionamento da mãe sobre as elevadas cobranças do plano de saúde, essenciais para o tratamento contínuo de seu filho.
Os argumentos da segunda instância
O Roldão Atacadista recorreu da sentença, e em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acatou o pedido da empresa. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença original, cancelando a reintegração da funcionária e excluindo todas as condenações financeiras impostas à rede atacadista.
Os desembargadores da segunda instância reconheceram que a mulher havia, de fato, procurado o RH da empresa para discutir as cobranças do plano de saúde. No entanto, o entendimento do tribunal foi de que não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem que essa reclamação específica foi o motivo da demissão sem justa causa. A relatora argumentou em sua decisão que os problemas enfrentados pela funcionária com a gestão do plano e suas tentativas de parcelamento da dívida não comprovariam uma conduta retaliatória por parte do empregador. Em suas palavras, o “uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.
A defesa da trabalhadora e os próximos passos
O advogado da trabalhadora, Matheus Lins, expressou profundo desacordo com o resultado da segunda instância. Ele enfatizou que, no momento, a funcionária permanece trabalhando na rede atacadista, uma vez que o processo ainda permite a interposição de recursos. Lins avalia que a 15ª Turma do TRT-2 concentrou-se excessivamente na tese de dispensa discriminatória, desconsiderando outros aspectos relevantes apresentados pela defesa.
Os pontos de controvérsia da decisão
Para a defesa, a decisão ignorou que a demissão configurou uma “forma de retaliação” após a trabalhadora questionar formalmente os altos descontos relacionados ao tratamento de seu filho. O advogado também alega que o acórdão desconsiderou o depoimento de um representante da empresa, que em audiência teria admitido a “conduta funcional exemplar” da funcionária, afirmando que ela nunca sofreu punições. Além disso, a defesa apontou que o número de operadores de caixa da empresa permaneceu inalterado após a saída da funcionária, contrariando uma possível justificativa de reestruturação.
Um dos pontos mais críticos levantados pela defesa é o fato de o termo de rescisão ter sido “consumido por vultosos descontos” do plano de saúde. Lins ressaltou que a trabalhadora saiu da empresa “sem receber um único centavo”, levando apenas a guia do seguro-desemprego, após anos de serviço. Ele também revelou que, apenas um mês após a demissão, a empresa alterou seu regulamento interno para permitir o desconto integral das coparticipações, o que, para a defesa, reforça a motivação retaliatória.
A defesa também aponta uma omissão processual, argumentando que o TRT-2 não julgou os limites legais dos descontos nas verbas rescisórias ao reverter a reintegração. Diante disso, serão apresentados embargos de declaração na tentativa de complementar o julgamento. Caso a decisão da segunda instância seja mantida após essa etapa, o advogado confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), buscando reverter a anulação da reintegração e das condenações.
Implicações e o contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O caso levanta discussões importantes sobre os direitos de trabalhadores com dependentes que necessitam de cuidados de saúde intensivos, como é o caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por desafios na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. O tratamento de TEA frequentemente envolve terapias multidisciplinares contínuas, o que acarreta custos elevados, geralmente cobertos, em parte, por planos de saúde.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso garante a elas os mesmos direitos previstos na legislação, incluindo acesso a saúde e tratamento adequados. A defesa argumenta que a funcionária utilizou o plano de saúde empresarial seguindo orientações do próprio RH, que teria autorizado as terapias sem alertar sobre o risco de formação de uma dívida tão expressiva. Esse cenário ressalta a importância de clareza nas políticas de planos de saúde corporativos e a proteção do empregado que age de boa-fé, buscando o melhor tratamento para um dependente com necessidades especiais.
Perspectivas de um desfecho prolongado
A batalha judicial entre a funcionária e o Roldão Atacadista está longe de um desfecho definitivo. Com a intenção da defesa de recorrer a instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho, o caso poderá estabelecer precedentes importantes sobre demissões supostamente discriminatórias, o uso de planos de saúde empresariais para tratamentos de alta complexidade e a proteção de trabalhadores que questionam práticas corporativas relacionadas à saúde de seus dependentes. O processo segue agora para análise dos embargos de declaração no TRT-2 e, potencialmente, para o TST, mantendo a atenção sobre os desdobramentos e a interpretação da legislação trabalhista em contextos de vulnerabilidade e direitos assegurados.
Perguntas frequentes
1. O que significa uma demissão discriminatória?
Uma demissão é considerada discriminatória quando o desligamento de um funcionário ocorre por motivos alheios à sua capacidade ou desempenho profissional, sendo baseada em características pessoais ou condições específicas, como raça, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou, como no caso, condição de saúde de um dependente. A legislação trabalhista brasileira proíbe a dispensa discriminatória, garantindo a reintegração ou indenização nesses casos.
2. Quais são os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em relação a planos de saúde?
Pessoas com TEA são reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, o que lhes garante direitos específicos, incluindo acesso a tratamento de saúde. Planos de saúde devem cobrir as terapias e procedimentos necessários ao tratamento do TEA, conforme diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sem limitação de sessões ou discriminação.
3. Quais são os próximos passos legais para a trabalhadora após a decisão do TRT-2?
Após a anulação da reintegração em segunda instância, a defesa da trabalhadora pode apresentar embargos de declaração para solicitar esclarecimentos ou complementar o julgamento. Caso a decisão se mantenha, o próximo passo seria recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a última instância da Justiça do Trabalho no Brasil, que analisará a correta aplicação da lei nos autos do processo.
Para se manter atualizado sobre este caso e outros importantes desdobramentos na Justiça do Trabalho, acompanhe nossos próximos artigos.
Fonte: https://g1.globo.com


