O senado federal aprovou uma proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece profundas mudanças na jornada de trabalho brasileira, encerrando o modelo 6×1 – seis dias trabalhados para um de descanso. Com a promulgação da nova legislação pelo Congresso Nacional, milhões de trabalhadores terão agora dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem qualquer redução salarial. Além disso, a carga horária máxima semanal será gradualmente reduzida das atuais 44 horas para 40 horas, marcando uma importante evolução nas relações trabalhistas do país e impactando positivamente a qualidade de vida dos empregados.
Uma nova era para a jornada de trabalho
A aprovação da PEC representa um marco significativo, concretizando a transição para uma escala de trabalho mais equilibrada e alinhada às práticas internacionais. A mudança principal é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, o que, na prática, institui a jornada 5×2 como padrão. Essa alteração busca não apenas melhorar o bem-estar físico e mental dos trabalhadores, mas também fomentar maior convívio familiar e social, aspectos frequentemente sacrificados na antiga escala. A redução da jornada máxima semanal para 40 horas complementa essa medida, promovendo um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.
Milhões de trabalhadores serão beneficiados
Um estudo detalhado do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) projeta que a implementação da nova legislação trará benefícios diretos para um contingente expressivo de 26,8 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. Esse número abrange 22 milhões de trabalhadores formais, o que corresponde a 54% dos empregados com carteira assinada, e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que, atualmente, cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O levantamento, elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025, sublinha o vasto alcance social e econômico da medida, prometendo um impacto positivo generalizado na força de trabalho do país.
Cronograma e fases da transição
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, garantindo tempo para que empresas e trabalhadores se adaptem às mudanças. Em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2, assegurando dois dias de folga semanais. No mesmo prazo, a jornada de trabalho semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Posteriormente, doze meses após essa primeira fase, a jornada cairá para as 40 horas semanais definitivas, mantendo a escala 5×2. Dessa forma, o processo completo de transição, desde a promulgação até a jornada de 40 horas e escala 5×2, terá uma duração total de 14 meses. Um exemplo prático seria que, se a PEC for promulgada em outubro, as regras iniciais entrariam em vigor em dezembro do ano seguinte (2026), e a jornada de 40 horas seria efetivada em dezembro de 2027.
Como as horas serão calculadas na transição
Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação da emenda, período em que a jornada estará em 42 horas semanais, o empregador deverá distribuir as horas excedentes de forma que não ultrapasse a carga diária estabelecida. Se essas duas horas a mais forem igualmente repartidas ao longo dos cinco dias de trabalho, o empregado deverá cumprir uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos.
Ao término da fase de transição, todos os empregados passarão a trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer hora trabalhada além desse limite deverá ser compensada com o pagamento de horas extras, conforme a legislação vigente, salvo as exceções previstas em acordo ou convenção coletiva.
Flexibilizações e casos específicos
A nova legislação, embora estabeleça um padrão, prevê algumas flexibilizações e regras específicas para determinadas situações e categorias de trabalhadores, buscando equilibrar a proteção dos direitos com a realidade de diversos setores.
Compensação em acordos coletivos
O texto legal permite, em caráter excepcional e desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de um regime compensatório que autorize uma escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores que eventualmente trabalhem em um dia que seria de folga (como na antiga escala 6×1) precisam ser devidamente compensados dentro do mesmo “mês-calendário”. A regra garante que, mesmo sob regime compensatório, o trabalhador goze de pelo menos um dos dias de descanso dentro de um período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, a média de folgas remuneradas deverá ser equivalente a duas por semana.
Regras diferenciadas para terceirizados do setor público
Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, foi estabelecida uma regra de transição distinta. O objetivo é “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As empresas prestadoras de serviços para o Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para se adequarem e eliminarem a escala 6×1 de seus empregados, em vez dos 60 dias aplicáveis aos demais setores. Contratos aditados ou firmados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão, obrigatoriamente, observar a nova jornada de trabalho.
Exceção para altos salários
A redução da jornada diária não será aplicada a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada poderá ocorrer apenas por liberalidade do empregador ou se houver previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, a legislação determina que, mesmo nesses casos, a escala 5×2, com dois dias de descanso semanal, deverá ser observada.
Implicações da nova legislação
A aprovação da PEC representa um avanço considerável nas relações trabalhistas brasileiras, alinhando o país a tendências globais que buscam maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. A jornada 5×2 e a redução gradual para 40 horas semanais prometem não apenas melhorar a saúde mental e física dos trabalhadores, como também potencializar a produtividade e a satisfação no ambiente de trabalho. As regras de transição e as exceções buscam garantir uma adaptação suave para empresas e setores específicos, minimizando impactos negativos enquanto se consolida um novo paradigma de trabalho mais justo e sustentável.
FAQ
1. Quando as novas regras da jornada de trabalho 5×2 e a redução de horas semanais começarão a valer?
As primeiras mudanças, como a escala 5×2 e a jornada de 42 horas semanais, entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A jornada final de 40 horas semanais será implementada 12 meses após essa primeira fase, totalizando 14 meses de transição.
2. Todos os trabalhadores terão direito aos dois dias de folga e à redução da jornada para 40 horas?
A maioria dos trabalhadores será beneficiada. Há exceções para trabalhadores com diploma de nível superior e salários acima de 2,5 vezes o teto do INSS, onde a redução da jornada só ocorre por liberalidade ou acordo, mas a escala 5×2 é garantida. Trabalhadores terceirizados do setor público também têm um prazo de adaptação diferente.
3. É possível que um trabalhador ainda cumpra a escala 6×1 após a promulgação da nova lei?
Sim, mas apenas excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, o dia trabalhado a mais deve ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês-calendário, garantindo que o trabalhador tenha, na média, duas folgas remuneradas por semana.
Para mais detalhes sobre como a nova jornada de trabalho impactará sua rotina, consulte seu sindicato ou o departamento de recursos humanos de sua empresa.


