O Tribunal do Júri de Praia Grande, no litoral de São Paulo, proferiu uma decisão que gerou repercussão na última quinta-feira (12), ao absolver Michel Gonçalves de Araújo da acusação de homicídio. Ele era apontado como um dos participantes do espancamento que resultou na morte de Cesar Augusto Miranda da Silva, de 28 anos, em novembro de 2023. O trágico evento ocorreu após Cesar ser acusado de tentar abusar sexualmente da filha do réu, uma alegação que ainda está sob apuração. A absolvição de Michel levanta discussões sobre as nuances da legítima defesa e o conceito de homicídio privilegiado no direito brasileiro, em um caso que chocou a cidade de Praia Grande.
O julgamento e a controvérsia da absolvição
A sessão do Tribunal do Júri, realizada no Fórum de Praia Grande, teve início às 9h e se estendeu até por volta das 17h20, com a apresentação de depoimentos de policiais que atenderam à ocorrência e de familiares do acusado. O caso, que envolveu a morte de Cesar Augusto Miranda da Silva, de 28 anos, foi marcado por fortes emoções e argumentos jurídicos complexos.
O dia da sessão e a argumentação da defesa
Durante o julgamento, o advogado de defesa de Michel Gonçalves de Araújo, Marcos Alberto de Campos, sustentou a tese de que seu cliente agiu sob forte emoção e sem a intenção de matar. Esta linha de argumentação se baseou nos conceitos de homicídio privilegiado e legítima defesa de terceiro, visto que a motivação para a perseguição e as agressões teria sido a acusação de tentativa de abuso sexual contra a filha de Michel. Em contraste, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) havia denunciado o acusado por homicídio duplamente qualificado, indicando a gravidade da imputação inicial.
Apesar da acusação do MPSP, os jurados, após a votação em plenário, decidiram pela absolvição de Michel por unanimidade, com o placar de 4 a 0. Essa decisão se soma a outro desfecho judicial relacionado ao mesmo caso: o outro indivíduo envolvido, Deivison Andrade dos Santos, que foi preso na época do crime, também foi absolvido em julgamento realizado em 24 de abril de 2025. Na ocasião, os jurados entenderam que Deivison não teve participação direta no homicídio, embora tenha ajudado na perseguição e agressão inicial. Ambos os resultados ressaltam a complexidade das evidências e das interpretações legais em situações de forte abalo emocional.
Detalhes da tragédia em Praia Grande
A morte de Cesar Augusto Miranda da Silva, ocorrida em 5 de novembro de 2023, na Rua Nilo Coelho, bairro Aviação, em Praia Grande, foi o desdobramento de uma série de eventos que começaram com uma acusação grave. A vítima foi violentamente agredida por dois homens após ser acusada de tentar abusar sexualmente da filha de Michel, um ponto que, como mencionado, ainda está sob investigação pelas autoridades competentes.
A perseguição e as agressões fatais
Conforme a denúncia do Ministério Público, a sequência dos fatos teve início quando a filha de Michel, ao retornar de uma festa e entrar em casa, relatou ter sido puxada pela cintura e gritado por socorro. Ao ouvir o relato, Michel Gonçalves de Araújo imediatamente entrou em seu carro e passou a perseguir Cesar Augusto Miranda da Silva pelo bairro. Durante a fuga, Cesar chegou a ser atropelado pelo veículo de Michel, mas conseguiu se levantar e continuar correndo, em uma tentativa desesperada de escapar.
Nesse ínterim, um segundo indivíduo, Deivison Andrade dos Santos, que não possuía relação prévia com Michel, presenciou a perseguição e, ao ouvir que se tratava do suposto autor do abuso, juntou-se à ação, auxiliando na perseguição e nas agressões. Imagens de segurança obtidas à época capturaram Cesar tentando escalar o portão de uma residência para fugir, quando foi alcançado pelos dois suspeitos. Ele foi violentamente puxado pelas pernas, derrubado, teve sua bermuda arrancada, ficando nu, e passou a ser agredido com chutes e socos. Um dos agressores desferiu um chute no rosto da vítima. Em um momento crucial, Michel dirigiu-se ao seu carro, pegou um macaco automotivo – ferramenta utilizada para levantar veículos – e atingiu Cesar na cabeça. O boletim de ocorrência da época detalhou que os golpes na região da cabeça foram os responsáveis pelas lesões que resultaram na morte da vítima.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou Cesar caído no chão, apresentando ferimentos por todo o corpo e sangramento na nuca. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas os paramédicos constataram a morte ainda no local. Após as agressões, os dois suspeitos fugiram da cena. No mesmo dia, a polícia recebeu informações sobre um dos veículos envolvidos e conseguiu localizar e prender Deivison Andrade dos Santos em flagrante. Michel Gonçalves de Araújo foi identificado posteriormente, confessou sua participação no crime e, desde então, responde ao processo em liberdade, culminando na recente absolvição.
Compreendendo o homicídio privilegiado
O conceito de homicídio privilegiado, fundamental para a decisão do júri neste caso, está previsto no Código Penal brasileiro. Ele se aplica quando o autor do crime age sob forte emoção, logo após uma injusta provocação da vítima, ou quando o ato é cometido por um motivo de relevante valor social ou moral. Essas circunstâncias, embora não anulem o crime, diminuem consideravelmente a culpabilidade do réu, permitindo uma análise mais branda da intenção e do contexto que levou ao ato.
A caracterização do homicídio privilegiado não exclui a existência do crime, mas reconhece que o réu estava em uma situação excepcional que afetou seu discernimento e controle. O júri, ao identificar essas condições atenuantes, tem a prerrogativa de aplicar uma redução de pena, que pode variar de um sexto a um terço. No caso de Michel Gonçalves de Araújo, a defesa argumentou que ele agiu sob forte emoção ao ser confrontado com a acusação de tentativa de estupro contra sua filha, configurando um cenário de legítima defesa de terceiro e homicídio privilegiado, que foi acatado pelos jurados.
Conclusão
A absolvição de Michel Gonçalves de Araújo, acusado de homicídio após o espancamento de Cesar Augusto Miranda da Silva em Praia Grande, marca um ponto final em um processo judicial complexo e de grande impacto. A decisão do júri, baseada nas teses de legítima defesa de terceiro e homicídio privilegiado, reflete a interpretação de que o réu agiu sob forte emoção diante de uma grave acusação envolvendo sua família. Este caso ilumina as nuances do sistema de justiça criminal, onde a análise das intenções e das circunstâncias que envolvem um crime pode levar a desfechos que geram debate público, mas que são amparados pela lei.
FAQ
1. Quem foi absolvido no caso de espancamento que resultou em morte em Praia Grande?
Michel Gonçalves de Araújo foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio relacionado ao espancamento de Cesar Augusto Miranda da Silva.
2. Qual foi a principal tese de defesa apresentada para Michel Gonçalves de Araújo?
A defesa argumentou que Michel agiu sob forte emoção e sem intenção de matar, sustentando as teses de homicídio privilegiado e legítima defesa de terceiro, em resposta à acusação de tentativa de estupro contra sua filha.
3. O que é considerado “homicídio privilegiado” no Código Penal brasileiro?
Homicídio privilegiado é quando o autor do crime age sob forte emoção, logo após uma injusta provocação da vítima, ou por relevante valor social ou moral, o que pode reduzir a culpabilidade e a pena do réu.
4. O outro envolvido no incidente, Deivison Andrade dos Santos, também foi julgado?
Sim, Deivison Andrade dos Santos foi preso na época do crime e absolvido em julgamento anterior, em abril de 2025, pois os jurados entenderam que ele não participou diretamente do homicídio.
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Fonte: https://g1.globo.com


