Após passar dois anos e sete meses detida, Adriele Aparecida Guilherme de Andrade, de 23 anos, foi absolvida em júri popular da acusação de tentar matar o padrasto em São Vicente, no litoral de São Paulo. A decisão do júri reconheceu que a jovem agiu em legítima defesa durante um confronto com Daniel Borges da Silva.
O incidente que levou à prisão de Adriele ocorreu em 2 de abril de 2023. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a jovem teria atacado o padrasto com uma faca motivada por vingança, em represália a supostas ameaças dirigidas à sua irmã. Contudo, Adriele alegou que, ao visitar a casa da mãe, foi surpreendida por Daniel, com quem teve uma discussão acalorada. Segundo seu relato, durante a discussão, foi enforcada e agredida, o que a levou a reagir em defesa própria.
A defesa de Adriele, conduzida pelo advogado Mário Badures, argumentou que a jovem agiu sob legítima defesa e apresentou evidências do histórico de violência de Daniel. Badures enfatizou que seu cliente havia ido à residência apenas para entregar talheres à mãe, alegando que o padrasto costumava vender objetos da casa para sustentar o vício em drogas. Os autos do processo indicam que Adriele não sabia da presença de Daniel no imóvel. A situação escalou quando, durante a discussão, Adriele chamou o padrasto de “pedófilo”, o que teria desencadeado a agressão e a subsequente reação em legítima defesa.
O júri acatou a tese da defesa, resultando na absolvição de Adriele. A defesa comemorou a decisão, criticando a fragilidade das provas apresentadas pela acusação e a sucessiva rejeição dos pedidos de liberdade durante o curso do processo.
Em um comunicado, a defesa expressou preocupação com o peso dado ao testemunho da vítima, a quem descreveu como “contumaz agressor de mulheres” que sequer compareceu para depor em juízo. A defesa também questionou o uso do princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, em favor da sociedade), que, segundo eles, prejudicou a jovem.
O processo revelou que Daniel não se manifestou em juízo e foi preso novamente em junho de 2024, sob a acusação de agredir sua companheira em Gália, interior de São Paulo. Nos autos constam trechos de boletim de ocorrência onde a companheira relatou agressões frequentes, uso de drogas, furtos e ameaças de morte.
A defesa ressaltou a “inversão dos polos” que transformou a vítima em ré, mantendo-a sob custódia desde abril de 2023. O advogado concluiu que a absolvição põe fim a um processo que “jamais deveria ter sido julgado no júri”, dada a ausência de provas concretas do crime de homicídio e a evidência clara de legítima defesa.
De acordo com a sentença, o Ministério Público optou por não recorrer da decisão.
Fonte: g1.globo.com

