O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 2.858 detentos das penitenciárias localizadas na Baixada Santista e no Vale do Ribeira o direito à quarta e última saída temporária de 2025. Este benefício, crucial para a política de ressocialização, permite que os reeducandos retornem ao convívio familiar e social por um período determinado. A medida, autorizada em todo o estado de São Paulo, é parte integrante do sistema de execução penal brasileiro, visando estimular a reintegração dos indivíduos à sociedade. Os beneficiários deverão retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026, após desfrutarem de um período de liberdade condicional durante as festas de fim de ano.
Concessão e abrangência no litoral paulista
Detalhes da autorização judicial
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida no dia 23 de dezembro de 2025, estendeu o benefício da saída temporária a um contingente significativo de detentos no litoral paulista. Especificamente, foram 2.858 reeducandos das regiões da Baixada Santista e do Vale do Ribeira que obtiveram a permissão para deixar as unidades prisionais. Este número representa a totalidade dos autorizados nessas localidades para a última “saidinha” do ano-calendário de 2025. O período de liberdade se estende do dia da concessão até as 18h de 5 de janeiro de 2026, englobando as celebrações de Natal e Ano Novo, datas tradicionalmente consideradas de forte apelo para o restabelecimento de laços familiares.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) detalhou a distribuição dos beneficiários por cidade, evidenciando a concentração em algumas unidades prisionais da região. Em São Vicente, 1.074 reeducandos foram autorizados, enquanto em Mongaguá, o número foi ainda maior, atingindo 1.678 detentos. Além disso, 16 presos em Praia Grande e 90 em Registro também foram contemplados com a medida. Essa distribuição reflete a capacidade e a população carcerária de cada centro de detenção, sublinhando a amplitude do benefício concedido e seu impacto na dinâmica prisional e social dessas cidades durante o período festivo.
O que é a saída temporária? Mecanismos e legislação
Fundamentação legal e objetivos
A saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”, constitui um benefício legalmente previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Seu principal objetivo é a ressocialização do detento, permitindo que ele mantenha ou restabeleça os vínculos com a família e a sociedade fora do ambiente prisional. Essa ferramenta jurídica é considerada essencial para a progressão do regime de pena e para a preparação gradual do indivíduo para o retorno definitivo à vida em liberdade, minimizando os impactos do isolamento carcerário e incentivando a boa conduta.
Para ser elegível ao benefício, o preso deve cumprir uma série de requisitos rigorosos. Primeiramente, é necessário estar cumprindo pena em regime semiaberto, que é o estágio intermediário entre o regime fechado e o aberto. Além disso, o detento precisa apresentar bom comportamento carcerário, atestado pela direção da unidade prisional. Quanto ao cumprimento da pena, a legislação estabelece que réus primários devem ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, enquanto reincidentes precisam ter cumprido ao menos 1/4 da pena. Anualmente, a Justiça pode conceder até quatro permissões de saída temporária, com duração variável, conforme o calendário definido pelo Poder Judiciário e regulamentado por portarias específicas, como a Portaria Deecrim 02/2019, que estabelece as datas e condições para sua efetivação.
Calendário das saídas em 2025
O Poder Judiciário, por meio das Varas de Execuções Criminais, é o responsável por determinar o calendário anual das saídas temporárias, garantindo a previsibilidade e a organização para as unidades prisionais e os detentos. Para o ano de 2025, foram estabelecidos quatro períodos distintos para a concessão do benefício, abrangendo diferentes momentos ao longo do ano. Essa distribuição visa conciliar a necessidade de ressocialização com a segurança pública e a logística penitenciária.
As datas definidas para as saídas temporárias em 2025 foram as seguintes:
1ª saída: de 11 de março a 17 de março
2ª saída: de 17 de junho a 23 de junho
3ª saída: de 16 de setembro a 22 de setembro
4ª saída: de 23 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026
A última saída, que se estende por um período mais longo, foi estrategicamente planejada para coincidir com as festividades de fim de ano, permitindo que os detentos participem de reuniões familiares e vivenciem um ambiente de normalidade, fatores considerados importantes para o processo de reinserção social.
Rigor na fiscalização e condições para o benefício
Regras e monitoramento durante o período
A concessão da saída temporária não implica em liberdade irrestrita; pelo contrário, o benefício é acompanhado por um rigoroso conjunto de regras e um sistema de fiscalização. Antes de deixar a unidade prisional, o detento é obrigado a informar à Justiça um endereço fixo onde poderá ser localizado durante todo o período da saída. Este endereço é cadastrado e, na maioria dos casos, a pessoa responsável por receber o detento é consultada para confirmar a sua disponibilidade e condições de acolhimento.
Durante a saída, o objetivo principal é que o detento utilize o tempo para atividades que fomentem sua ressocialização, como estudar, procurar emprego ou, primordialmente, visitar a família e fortalecer laços afetivos. No entanto, uma série de proibições é expressamente imposta para evitar desvios de conduta e garantir a segurança pública. É terminantemente proibido frequentar bares e boates, consumir bebidas alcoólicas, praticar qualquer ato que configure falta grave (incluindo a prática de novos crimes), ausentar-se do endereço informado sem autorização judicial e, claro, não retornar ao presídio na data e horário estabelecidos. Adicionalmente, o beneficiário deve permanecer no endereço informado durante o período noturno, como forma de controle e monitoramento.
Consequências do descumprimento
O sistema de saída temporária prevê sérias consequências para o não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas. Caso o detento seja flagrado em qualquer delito durante o período de liberdade ou, o que é mais comum, não retorne à unidade prisional na data e horário fixados, o benefício é imediatamente suspenso. Essa suspensão não é apenas a perda da oportunidade de futuras saídas temporárias; ela pode acarretar em um regresso para um regime mais rigoroso de cumprimento de pena, como o regime fechado, dependendo da gravidade da infração cometida.
Além da perda do benefício, o não retorno ou a prática de um novo crime podem gerar um novo processo judicial, prolongando o período de reclusão e prejudicando significativamente a progressão de regime. A fiscalização é realizada por meio de diversos mecanismos, incluindo a verificação do endereço informado e a cooperação da sociedade para denúncias. A intenção é que o detento compreenda a seriedade e a responsabilidade que o benefício implica, incentivando a disciplina e o compromisso com a própria ressocialização.
Perspectivas e o debate sobre o sistema prisional
A concessão da última saída temporária de 2025 a quase 3 mil detentos no litoral paulista reitera a importância do benefício como ferramenta de ressocialização no sistema prisional brasileiro. Embora seja um direito amparado pela Lei de Execução Penal e fundamental para a manutenção dos laços sociais e familiares dos reeducandos, a medida frequentemente gera debates sobre a segurança pública e a eficácia de sua aplicação. O rigor nas condições e na fiscalização busca equilibrar a finalidade ressocializadora com a necessidade de proteção da sociedade. As estatísticas e o cumprimento das regras pelos beneficiários são fatores-chave para avaliar a continuidade e o aprimoramento dessa política, que visa a reintegração gradual e segura dos indivíduos ao convívio social.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem direito à saída temporária?
Detentos em regime semiaberto, com bom comportamento carcerário e que já tenham cumprido 1/6 da pena (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes).
Quais são as obrigações dos detentos durante a saída temporária?
Informar um endereço fixo, permanecer nesse local durante a noite e usar o tempo para atividades de ressocialização (estudo, trabalho, visita familiar).
O que é proibido durante a saída temporária?
Frequentar bares e boates, consumir álcool, cometer crimes, deixar o endereço informado e não retornar à prisão na data e horário estabelecidos.
O que acontece se um preso não cumprir as regras da saída temporária?
O benefício é imediatamente suspenso, podendo resultar no regresso a um regime de pena mais rigoroso e em um novo processo judicial em caso de crime.
Por que a saída temporária é considerada um benefício?
É um mecanismo legal que visa a ressocialização do detento, permitindo a manutenção de vínculos familiares e sociais, considerados essenciais para a sua reintegração na sociedade após o cumprimento da pena.
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Fonte: https://g1.globo.com


