Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas no Brasil enfrentam uma barreira tributária considerável, que especialistas do setor classificam como desatualizada. A legislação vigente para a isenção do imposto de renda, especificamente a Lei 7.713 de 1988, não acompanha os avanços diagnósticos e a realidade de inúmeras condições de saúde. Doença rara é definida pelo Ministério da Saúde como aquela que afeta até 65 indivíduos a cada 100 mil pessoas. Estima-se a existência de cerca de 8 mil doenças raras globalmente, mas a lista brasileira de isenções fiscais é restrita a apenas 16 itens, muitos dos quais não são classificados como raros, evidenciando uma lacuna significativa que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros.
A desatualização da legislação tributária para doenças
O dilema das doenças raras e a lista de isenção
O Brasil, assim como o mundo, convive com uma vasta gama de doenças raras, que afetam uma parcela significativa da população. Conforme a definição oficial do Ministério da Saúde, uma doença é considerada rara quando atinge até 65 pessoas em cada 100 mil. A nível global, a estimativa é de que existam aproximadamente 8 mil diferentes tipos de doenças raras, cada uma com suas particularidades, desafios diagnósticos e complexidades de tratamento. No entanto, a lista de condições que garantem a isenção do Imposto de Renda no Brasil é alarmantemente curta, contendo apenas 16 itens. Poucas dessas condições são classificadas como doenças raras, criando um abismo entre a realidade médica e a previsão legal.
Essa discrepância impõe um fardo financeiro adicional a pacientes e suas famílias, que já lidam com altos custos de tratamentos, medicamentos específicos, terapias e adaptações necessárias para garantir uma qualidade de vida mínima. Muitos especialistas ressaltam que diversas doenças raras possuem um nível de gravidade e um impacto funcional, social e econômico muito superior ao de algumas condições presentes na atual lista de isenção. A ausência de uma condição na lista legal implica que, independentemente da raridade, da gravidade ou do Código Internacional de Doenças (CID) associado, o paciente não terá direito à isenção tributária, perpetuando uma injustiça fiscal e social.
A rigidez da lei 7.713/88 e seus limites
A Lei 7.713, promulgada em 1988, é o pilar da legislação que define as doenças passíveis de isenção do Imposto de Renda. Contudo, seu texto é notavelmente literal e deixa pouquíssima margem para interpretações extensivas. Essa rigidez tem sido um dos principais pontos de crítica por parte de advogados especializados em Direitos das Pessoas com Deficiência e na área tributária. Para fins de isenção fiscal, a lei foca estritamente no enquadramento da condição dentro da lista predefinida, ignorando a complexidade e a diversidade das patologias.
A visão de que a “doença em si não basta” e que “não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro” para fins tributários, conforme apontado por advogados da área, ilustra bem a inflexibilidade da legislação. Essa abordagem restritiva contrasta com os avanços da medicina e o reconhecimento crescente da necessidade de políticas públicas mais inclusivas para pessoas com deficiência e doenças crônicas ou raras. A dependência exclusiva de uma lista fixa, que não é atualizada com a frequência e abrangência necessárias, torna a lei obsoleta diante do dinamismo da ciência e da crescente conscientização sobre as condições de saúde.
Precedentes e caminhos para a modernização
A interpretação do STJ para visão monocular: um raio de esperança
Apesar da rigidez da Lei 7.713/88, houve um importante precedente que demonstrou a possibilidade de uma releitura interpretativa por parte do poder judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi instado a se manifestar sobre a inclusão de pessoas com visão monocular no conceito de cegueira para fins de isenção de Imposto de Renda. A cegueira já estava contemplada na lei, mas o texto não especificava se se tratava de cegueira total ou parcial.
Nesse cenário, o STJ adotou uma postura interpretativa. Ao invés de realizar uma interpretação extensiva que extrapolasse o texto legal, o tribunal optou por esclarecer que o legislador não havia limitado a cegueira a um grau específico. Assim, ao permitir a inclusão da cegueira parcial, os indivíduos com visão monocular passaram a ter direito à isenção. Este caso é um marco, pois demonstra que, em certas situações, uma interpretação jurídica cuidadosa pode expandir o alcance da lei para abarcar realidades não explicitamente detalhadas, sem desrespeitar o texto original. Para especialistas, essa decisão do STJ serve como um incentivo para novos questionamentos judiciais, abrindo caminho para que outras condições de saúde, que enfrentam similar desamparo legal, possam buscar o reconhecimento de seus direitos.
A importância da mobilização social e legislativa
A necessidade de atualização das leis tributárias é um consenso entre especialistas e auditores-fiscais da Receita Federal. No entanto, a criação e modificação de leis são responsabilidades dos representantes eleitos pelo povo. Dessa forma, a mobilização social e a vigilância cidadã desempenham um papel crucial na promoção dessas mudanças. A população tem o poder de influenciar o processo legislativo, seja através do contato direto com seus representantes, da participação em audiências públicas, do apoio a projetos de lei ou da organização em associações e movimentos.
Campanhas de conscientização, o engajamento de advocacy groups e a pressão popular são ferramentas essenciais para colocar a pauta da atualização da lista de isenção do Imposto de Renda para doenças raras e PcDs em evidência. É fundamental que a sociedade civil se organize para cobrar dos legisladores uma legislação mais justa, que esteja alinhada com os avanços da medicina e com os princípios de inclusão e equidade. A participação ativa dos cidadãos é um pilar da democracia e o meio mais eficaz para garantir que as leis reflitam as necessidades e os direitos de todos, especialmente dos grupos mais vulneráveis.
Perspectivas para uma legislação mais justa
A defasagem entre a legislação tributária brasileira e a realidade das doenças raras e deficiências é um desafio que exige atenção e ação imediata. Enquanto os diagnósticos médicos avançam e novas condições são identificadas, a Lei 7.713/88 permanece enraizada em paradigmas de mais de três décadas atrás. A interpretação do STJ para a visão monocular sinaliza um caminho para a justiça via judiciário, mas a solução definitiva reside na atualização legislativa. A mobilização da sociedade e a vigilância sobre os representantes eleitos são indispensáveis para promover uma reforma que garanta isenções fiscais mais abrangentes, equitativas e condizentes com as necessidades de saúde dos brasileiros, transformando a legislação em um instrumento de apoio, e não de barreira.
Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por doença
Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda atualmente?
A Lei 7.713/88 lista 16 doenças que dão direito à isenção, incluindo cegueira (agora abrangendo visão monocular), cardiopatia grave, AIDS, câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. A lista é taxativa e não contempla muitas doenças raras.
A visão monocular é considerada para isenção de IR?
Sim, graças a uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a visão monocular foi incluída no conceito de cegueira previsto na Lei 7.713/88, garantindo o direito à isenção do Imposto de Renda para quem possui essa condição.
Como posso solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença?
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve obter um laudo médico oficial que comprove a doença e sua incapacidade, emitido por serviço médico oficial da União, estados, municípios ou Distrito Federal. Este laudo, juntamente com documentos pessoais, deve ser apresentado à fonte pagadora (no caso de aposentados e pensionistas) ou à Receita Federal.
O que posso fazer se minha doença não está na lista de isenção?
Caso sua doença não esteja na lista, é possível buscar amparo judicial, argumentando sobre a inconstitucionalidade ou a necessidade de interpretação extensiva da lei, como ocorreu no caso da visão monocular. Consultar um advogado especializado em direito tributário e em direitos das pessoas com deficiência é fundamental.
A lista de doenças para isenção de IR pode ser atualizada?
Sim, a lista pode ser atualizada por meio de projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pela Presidência da República. A mobilização social e a atuação dos representantes eleitos são cruciais para promover essas atualizações.
Fique atento às próximas atualizações sobre a legislação tributária e participe do debate para promover uma sociedade mais justa e inclusiva. Informe-se e defenda seus direitos!


