A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias. A proposta, aprovada simbolicamente com oposição do partido Novo, visa aumentar progressivamente o período de licença, atualmente em 5 dias, até atingir 20 dias a partir do quarto ano de vigência da lei. A licença poderá ser dividida em dois períodos, mediante solicitação do empregado. O texto segue agora para análise no Senado.
O projeto original previa um aumento escalonado da licença para 10 dias no primeiro ano de aplicação da lei, 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias por ano até alcançar 30 dias no quinto ano, mantendo-se este período a partir de então. No entanto, o relator do projeto, realizou ajustes no texto para viabilizar sua aprovação. Uma das alterações determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento da mãe.
Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. A proposta condiciona a concessão da licença de 20 dias ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao ano em que o cumprimento da meta for verificado.
O projeto também estabelece que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei. A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
De acordo com o relator do projeto, o tema é debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, a qual reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção. Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa apresentada pelo relator indica um impacto fiscal líquido de aproximadamente R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.
O projeto promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, criando um novo benefício denominado salário-paternidade, de duração idêntica à licença-maternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto prevê a concessão de incentivos fiscais para as empresas que aderirem à licença. A licença pode ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material do pai em relação à criança. Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade em relação ao nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Deputados do Novo criticaram o projeto, argumentando que a ampliação da licença-paternidade prejudicaria a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. No entanto, a deputada Jandira Feghali rebateu o argumento, esclarecendo que os recursos virão da Seguridade Social. A deputada Tabata Amaral comemorou a aprovação, ressaltando que a medida atende aos pais, às mães e às famílias.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


