Câmara aprova aumento de penas para crimes de extorsão e escudo humano

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para crimes cometidos por organizações criminosas, visando coibir a escalada da violência e o domínio territorial imposto por facções. O Projeto de Lei 4500/25, que agora segue para análise do Senado, altera o Código Penal, elevando as penas para crimes como extorsão e o uso de escudo humano.

No caso da extorsão, a lei busca punir com maior rigor as organizações criminosas que forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para o exercício de atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação de pessoas e bens. A pena prevista para esse crime passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.

O projeto também tipifica o crime de “escudo humano”, que consiste em utilizar pessoas como proteção em ações criminosas para assegurar a prática de outro delito. A pena para essa prática é de seis a 12 anos de prisão, podendo ser dobrada se o crime for cometido contra duas ou mais pessoas ou por uma organização criminosa.

Dados recentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública revelam a atuação de 88 organizações criminosas em todo o país nos últimos três anos. A maior concentração dessas organizações está no Nordeste, seguido pelo Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste. Estimativas apontam que uma parcela significativa da população brasileira, entre 50,6 e 61,6 milhões de pessoas, vive sob a influência da chamada “governança criminal”.

Além do endurecimento das penas, os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que estabelece critérios para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. De acordo com o texto, a conversão deverá ser baseada na aferição da periculosidade do agente e nos riscos que ele representa para a ordem pública. Essa avaliação deverá levar em consideração a reiteração do delito, o uso de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organização criminosa e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas. O objetivo é evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações genéricas, exigindo a demonstração concreta da periculosidade do agente e do risco para a sociedade.

O projeto também aborda a coleta de material biológico para a obtenção e armazenamento do perfil genético de pessoas presas em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou por integrarem organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta não será feita de forma indiscriminada, mas sim em casos de extrema gravidade, preferencialmente durante a audiência de custódia ou em até dez dias após a sua realização. A coleta será realizada por agentes públicos treinados, seguindo os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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