A Câmara dos Deputados aprovou, com 370 votos a favor e 110 contra, o texto-base do projeto de lei que visa combater o crime organizado, o PL 5582/2025. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite, que promoveu alterações na proposta original enviada pelo governo federal.
O projeto endurece as penas para integrantes de facções criminosas e milícias, elevando-as para 20 a 40 anos. Para os líderes dessas organizações, as penas podem chegar a 66 anos. Além disso, o texto aumenta em 85% o tempo necessário para progressão de regime e proíbe a concessão de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a possibilidade de apreensão prévia de bens de investigados em determinadas circunstâncias, com o potencial de perdimento desses bens antes da decisão final da Justiça.
O texto aprovado também define o conceito de organização criminosa ultraviolenta. Adicionalmente, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário. Homicídios cometidos por facções serão julgados, em primeira instância, por um colegiado, e não por um tribunal do júri.
A participação do Ministério Público (MP) é garantida nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Antes da votação, parlamentares governistas solicitaram a retirada do projeto da pauta, alegando que o texto original foi “desconfigurado” pelo parecer do relator. No entanto, a votação foi mantida por 316 votos favoráveis contra 110.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, defendeu o texto como a resposta “mais dura” da história da Casa no enfrentamento ao crime organizado, destacando que chefes de facções criminosas serão encaminhados diretamente para presídios federais, encontros com advogados serão gravados e visitas íntimas serão proibidas.
A Câmara dos Deputados denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”. O projeto segue agora para o Senado, onde será analisado e votado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


