A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A análise, que ocorreria nesta quarta-feira (3), foi transferida para o dia 10 de dezembro, em atendimento a um pedido de vista. Caso aprovado no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação, devido às modificações realizadas.
O texto de Alessandro Vieira recebeu elogios tanto da oposição quanto da situação, diferentemente do que ocorreu na Câmara. Uma das principais mudanças propostas é a destinação de recursos provenientes do imposto Cide-bets para o financiamento do combate ao crime organizado, estimando-se um montante de R$ 30 bilhões anuais.
O relator destacou a importância de que o debate sobre o tema não seja influenciado por disputas políticas, que, segundo ele, beneficiariam os criminosos. Vieira também enfatizou a necessidade de combater a criminalidade organizada em todos os níveis, incluindo as elites brasileiras.
O pedido de vista foi solicitado pelo senador Marco Rogério (PL-RO), que justificou a necessidade de mais tempo para analisar a complexidade do tema. Ele ressaltou o compromisso em aprovar um texto que represente um avanço para o país.
Uma das principais alterações propostas no substitutivo é a rejeição da criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto original da Câmara. Essa inovação havia sido criticada pelo governo federal e especialistas, que temiam que a nova classificação pudesse dificultar o enquadramento das facções devido a conceitos considerados genéricos.
O novo parecer prevê que o crime específico de facção criminosa seja incorporado à Lei de Organizações Criminosas, definindo facções ou milícias como grupos que exercem controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.
A pena para integrantes de facções, conforme o relatório de Alessandro Vieira, varia de 15 a 30 anos de reclusão. Embora o texto da Câmara previsse penas de até 40 anos, o relator argumenta que a mudança não impede a aplicação de penas mais severas, uma vez que a soma de diversas tipificações penais pode resultar em até 120 anos de prisão, com cumprimento de até 85% da pena em regime fechado para as lideranças.
Segundo o relator, o objetivo do substitutivo é estabelecer uma noção de proporcionalidade, aumentando a pena para organizações criminosas comuns e criando a figura da organização criminosa qualificada, que engloba facções criminosas e milícias.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) avaliou que o parecer de Vieira representa um avanço em relação ao texto da Câmara, ao eliminar a confusão de tipos penais que geravam insegurança para os julgadores. Para ele, o novo tipo penal criado na Câmara abriria espaço para questionamentos judiciais, beneficiando os criminosos.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) mencionou a tributação sobre as empresas de apostas, defendendo que a tributação seja aplicada sobre o lucro, e não sobre o valor apostado.
Em resposta, Alessandro Vieira esclareceu que o tributo previsto, a Cide-bet, será cobrado sobre o valor da aposta, mantendo a lucratividade das empresas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


