O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, que agora segue para sanção presidencial. A LDO estabelece as bases para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do próximo ano, com a expectativa de que esta seja votada na próxima semana pelo Congresso.
Um dos pontos centrais da LDO é a previsão de um superávit de R$ 34,3 bilhões para 2026, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto também permite que o governo considere o limite inferior da meta para eventuais limitações de gastos.
O texto da LDO utiliza o valor de R$ 1.627,00 como parâmetro para o salário mínimo em janeiro. No entanto, o valor definitivo dependerá da divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro.
O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões, representando um crescimento acima da inflação de 2,5%, em conformidade com as regras do arcabouço fiscal.
O relator do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), defendeu a proposta, argumentando que o debate sobre superávit ou déficit exige uma revisão dos benefícios fiscais concedidos a certos setores da economia. Segundo ele, o país deixa de arrecadar aproximadamente R$ 700 bilhões por ano devido a esses benefícios. Maia sugere que esses recursos poderiam ser direcionados a setores da economia que necessitam de maior suporte, liberando cerca de R$ 20 bilhões para investimentos no orçamento público.
O Congresso também decidiu incluir os recursos dos fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas, ou seja, aquelas em que o governo não pode realizar cortes. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) havia fixado em setembro os recursos do fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026 e o fundo partidário em R$ 1 bilhão, com um reajuste de 2,5% no montante total destinado aos partidos.
O texto aprovado também estabelece um prazo máximo até o final do primeiro semestre para o pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais, bem como das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social. Adicionalmente, foi retirada a obrigatoriedade de aplicação das emendas em obras inacabadas.
Os parlamentares reduziram de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas das emendas individuais, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos. Foi aprovada a utilização de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para o pagamento de despesas com pessoal da ativa.
A proposta retira um desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executa diretamente e fixa um valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços das chamadas emendas PIX.
Municípios com menos de 65 mil habitantes foram dispensados de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos. Além disso, foi autorizada a transferência de recursos para entidades sem fins lucrativos da área da saúde para realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde. A LDO também permite a destinação de recursos da União para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


