A defesa do general Braga Netto formalizou, nesta segunda-feira, um recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter a execução da pena imposta ao militar na ação penal relacionada à trama golpista. Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, encontra-se atualmente sob custódia na Vila Militar, localizada no Rio de Janeiro. O general, que já ocupou o cargo de ministro durante o governo de Jair Bolsonaro, também integrou a chapa como candidato a vice-presidente nas eleições de 2022, quando Bolsonaro buscava a reeleição.
No recurso apresentado, a defesa reiterou o pedido de absolvição de Braga Netto e questionou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que na semana anterior havia negado os últimos recursos disponíveis e determinado o início da execução da pena.
Os advogados argumentam que a interpretação de que os chamados embargos infringentes necessitam de ao menos dois votos pela absolvição para serem considerados nas turmas do Supremo não encontra respaldo explícito no regimento interno da Corte, embora seja uma prática baseada na jurisprudência.
“O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, declarou a defesa em sua argumentação.
De acordo com o entendimento de Moraes, para que o caso fosse reapreciado, Braga Netto precisaria ter obtido no mínimo dois votos favoráveis à sua absolvição, o que corresponderia a um placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado em 11 de setembro, que resultou na condenação dos acusados do Núcleo 1, grupo do qual o general faz parte. Contudo, Braga Netto foi condenado por unanimidade.
A defesa insistiu na alegação de que Braga Netto não teve envolvimento na trama golpista, que visava manter Jair Bolsonaro no poder, mesmo após sua derrota nas urnas.
“Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, concluiu a defesa em sua argumentação.
A decisão sobre se o recurso será analisado pelo plenário da Corte caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


