Dino vota contra regra que diminui aposentadoria por invalidez no stf

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em julgamento virtual sobre as alterações na reforma da Previdência que impactaram o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Dino foi o quinto ministro a votar na ação e o primeiro a se manifestar contra a constitucionalidade das mudanças introduzidas pela reforma de 2019.

Para o ministro, a nova metodologia de cálculo adotada para as aposentadorias por invalidez contraria princípios constitucionais basilares da Seguridade Social, incluindo o da irredutibilidade de benefícios. A reforma previdenciária passou a considerar apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias no cálculo da aposentadoria por invalidez, resultando em valores inferiores aos do auxílio-doença, benefício temporário que considera 80% das maiores contribuições.

Dino argumenta que a conversão de um benefício por incapacidade temporária em permanente, sob as novas regras, implica em uma diminuição no valor já recebido pelo segurado, o que configura uma ofensa à garantia constitucional. Ele defende que, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, seja aplicada a mesma regra utilizada para benefícios concedidos em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças laborais, ou seja, a média aritmética de 100% das contribuições.

Em sua análise, o ministro concluiu que a redução do valor dos benefícios não decorrentes de acidentes de trabalho fere a dignidade da pessoa humana, confronta os direitos constitucionais da pessoa com deficiência, e impede a busca por uma sociedade livre, justa e solidária, além de violar os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

Até o momento da publicação, o placar do julgamento indicava 4 votos a 1 a favor da manutenção da redução da aposentadoria por invalidez. Em sessão anterior, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso (já aposentado), validando a mudança.

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux ainda devem proferir seus votos até as 23h59 de segunda-feira (3).

Anteriormente, ao apresentar seu voto, Barroso argumentou que a nova regra não violava o princípio da irredutibilidade, uma vez que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos. Ele reconheceu que a mudança era prejudicial aos segurados do INSS, mas a justificou como uma medida necessária para garantir a solvência da Previdência Social. Barroso destacou que a viabilidade financeira do regime previdenciário é crucial para a continuidade do pagamento dos benefícios.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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