Um caso de grande repercussão e comoção social culminou na condenação do empresário Tiago Gomes de Souza a 27 anos de prisão em regime fechado. O veredito, proferido na madrugada da última quarta-feira (14) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, encerra o julgamento do episódio ocorrido em 8 de junho de 2024, na cidade de Santos, litoral paulista. Tiago foi considerado culpado pela morte do idoso César Fine Torresi, de 77 anos, após uma agressão que chocou o país. A condenação ressalta a gravidade do ato, qualificado como homicídio por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ter sido praticado contra um maior de 60 anos, fatores que agravaram a pena imposta.
A agressão que resultou em morte e a prisão imediata
O trágico incidente na rua Pirajá da Silva
O crime, que desencadeou uma onda de indignação, aconteceu na Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida, em Santos. No dia 8 de junho de 2024, César Fine Torresi atravessava a via entre carros com seu neto de 11 anos, pois o trânsito estava parado. Em um determinado momento, o veículo de Tiago Gomes de Souza freou bruscamente, e o idoso se apoiou no capô do carro. Essa ação trivial foi o estopim para uma reação desproporcional. Tiago saiu do veículo e desferiu um golpe com os pés no peito da vítima, popularmente conhecido como “voadora”.
César Fine Torresi caiu desacordado e foi prontamente atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, onde precisou ser entubado, sofreu três paradas cardíacas e, infelizmente, faleceu. A agressão, que gerou revolta entre os que passavam pelo local, levou Tiago a tentar fugir para um mercado próximo, mas ele foi rapidamente localizado pela Polícia Militar e preso em flagrante.
Desdobramentos legais iniciais e antecedentes do réu
Um dia após o crime, em 9 de junho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) converteu a prisão em flagrante de Tiago Gomes de Souza em prisão preventiva, uma medida que visa garantir a ordem pública e a instrução criminal. A defesa do réu tentou, em 11 de junho, obter uma liminar de habeas corpus, que foi negada pelo desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
Nesse período, a Polícia Civil indiciou Tiago inicialmente pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Ainda em 11 de junho, investigações revelaram que o agressor já havia sido detido anteriormente. Em 31 de dezembro de 2021, Tiago envolveu-se em uma discussão na Ponta da Praia, ocasião em que proferiu ofensas a policiais, sendo algemado e levado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Santos.
A investigação, a reconstituição e o julgamento final
A reconstituição do crime e a comoção
A reconstituição do crime foi um momento de grande comoção pública. Realizada em 13 de junho de 2024, o procedimento contou com a presença de Tiago, seu advogado, um promotor do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e autoridades policiais. Bruno Cesar Fine Torresi, filho da vítima e pai do neto que testemunhou a agressão, também participou. Dezenas de pessoas acompanharam a reconstrução da cena, expressando grande comoção e clamando por justiça. Durante a reconstituição, Tiago Gomes de Souza demonstrou arrependimento, jogou-se no chão, chorou e ajoelhou-se pedindo desculpas.
Laudos, alegações da defesa e a denúncia por homicídio qualificado
Em 14 de junho de 2024, informações do laudo necroscópico preliminar de César foram divulgadas. O documento, acessado pela delegada Liliane Lopes Doretto, apontou que o idoso morreu vítima de um traumatismo cranioencefálico (TCE) e um edema no pericárdio, a membrana que envolve o coração. O TCE foi resultado da queda para trás após o impacto, enquanto o edema cardíaco poderia ter sido causado pela força do chute. No mesmo dia, Tiago confessou a agressão e mencionou fazer uso de medicamentos psiquiátricos. A defesa alegou que o acusado teve um “ataque de fúria” diante da atitude de César em adverti-lo por avançar com o carro.
Ainda no curso da investigação, em 16 de junho de 2024, o Ministério Público de São Paulo denunciou o empresário pelo crime de homicídio qualificado. O juiz Alexandre Betini aceitou a denúncia e autorizou a expedição de ofício para que estabelecimentos próximos fornecessem imagens de câmeras de segurança. A solicitação da defesa para prisão domiciliar de Tiago também foi negada pelo juiz. Imagens de uma câmera de monitoramento que registraram o momento da agressão foram obtidas em 18 de junho, fornecendo evidências cruciais para o caso.
A confirmação do júri popular e a condenação
Em 27 de junho de 2024, a defesa de Tiago apresentou um novo pedido de habeas corpus, que novamente foi indeferido pelo desembargador Hugo Maranzano. Na ocasião, o advogado de Tiago argumentou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que seu cliente sofria de transtorno bipolar e depressão, e era pai de três filhos, um deles diagnosticado com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apraxia da fala. No entanto, esses argumentos não foram suficientes para alterar a decisão judicial.
O TJ-SP manteve, em segunda instância, a decisão para que Tiago fosse levado a júri popular, em 27 de março de 2025. O desembargador Hugo Maranzano destacou que o acusado agiu com “postura de indiferença” em relação à possibilidade de concretização do homicídio. Finalmente, em 27 de maio de 2025, a 2ª Vara Cível de Santos determinou que Tiago pagasse 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 60.720, em indenização por danos morais a Bruno Cesar Fine Torresi, filho da vítima, que havia processado o agressor. Bruno declarou que o valor seria destinado às despesas médicas do filho, o neto que presenciou o crime. Cabe recurso dessa decisão civil.
O julgamento pelo Tribunal do Júri, que durou horas e ouviu diversas testemunhas, culminou na condenação de Tiago Gomes de Souza. Os jurados do Conselho de Sentença afastaram a tese da defesa de lesão corporal seguida de morte e o condenaram por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi agravada em um terço por o crime ter sido praticado contra um maior de 60 anos, resultando na sentença final de 27 anos de reclusão em regime fechado. Além disso, a juíza Patrícia Álvares Cruz estabeleceu um valor mínimo de R$ 300 mil para a reparação dos danos causados aos herdeiros de César.
Conclusão
A condenação de Tiago Gomes de Souza a 27 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio de César Fine Torresi marca o desfecho de um caso que mobilizou a atenção pública e o sistema judiciário. A decisão do júri, que reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do agravante de ter sido praticado contra um idoso, reflete a seriedade do crime e a busca por justiça para a família de César. O episódio serve como um lembrete contundente das consequências da violência e da importância da responsabilização legal em atos que chocam a sociedade.
Perguntas Frequentes
Quem foi o condenado no caso da morte do idoso em Santos?
O empresário Tiago Gomes de Souza foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado.
Qual foi a pena aplicada a Tiago Gomes de Souza e por quais crimes?
Tiago Gomes de Souza foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi aumentada em um terço devido à idade da vítima, que tinha mais de 60 anos.
A família da vítima recebeu alguma reparação financeira?
Sim, a juíza Patrícia Álvares Cruz estabeleceu um valor mínimo de R$ 300 mil para a reparação dos danos causados aos herdeiros de César Fine Torresi. Além disso, em uma ação civil separada, Tiago foi condenado a pagar 40 salários mínimos (R$ 60.720) ao filho da vítima por danos morais.
Quais foram os argumentos da defesa de Tiago Gomes de Souza?
A defesa de Tiago pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, alegou um “ataque de fúria” e mencionou que o acusado fazia uso de medicamentos psiquiátricos, sofria de transtorno bipolar e depressão, além de ter um filho com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apraxia da fala, para tentar obter prisão domiciliar. No entanto, essas teses não foram aceitas pelo Conselho de Sentença.
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Fonte: https://g1.globo.com


