Guarujá adota cotas raciais em concursos públicos

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A cidade de Guarujá, no litoral paulista, implementou uma nova legislação que reserva uma parcela significativa das vagas em seus concursos públicos para grupos historicamente marginalizados. A Lei Municipal 5.365, já em vigor, destina 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros, pardos, quilombolas ou indígenas.

A medida, sancionada pelo prefeito Farid Madi, foi publicada no Diário Oficial em 19 de novembro, após aprovação pela Câmara Municipal no final de outubro. O objetivo central, segundo a administração municipal, é promover a reparação de desigualdades raciais existentes e fomentar uma maior diversidade dentro do quadro de funcionários públicos. A política de cotas abrangerá todos os órgãos da administração municipal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A aplicação das cotas será restrita a concursos que ofereçam a partir de três vagas. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas terão a oportunidade de disputar simultaneamente as vagas de ampla concorrência, sendo avaliados em ambas as modalidades de acordo com sua classificação final.

A nomeação dos candidatos aprovados seguirá rigorosos critérios de alternância e proporcionalidade. O processo levará em consideração a ordem de classificação, bem como a relação entre o número total de vagas, as vagas reservadas e as vagas destinadas a pessoas com deficiência, garantindo uma distribuição justa e equitativa.

Na eventualidade de não haver candidatos qualificados em número suficiente para preencher todas as vagas reservadas, a lei determina que estas sejam revertidas para a ampla concorrência, permitindo que os demais candidatos classificados as ocupem.

A legislação estabelece mecanismos de fiscalização para assegurar a veracidade das autodeclarações. No ato da inscrição, o candidato deverá se identificar como pertencente a um dos grupos contemplados pelas cotas. A administração municipal alerta que, caso seja comprovada a falsidade da declaração, o candidato estará sujeito à eliminação do concurso e à anulação da posse, após a instauração de um processo administrativo.

Fonte: g1.globo.com

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