Candidatos às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2025 já podem consultar a ordem de classificação divulgada pelo Ministério da Educação (MEC). A lista de pré-selecionados está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na seção destinada ao Fies.
As vagas remanescentes correspondem às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas nas etapas regulares de seleção do programa. Nesta edição, o MEC ofereceu mais de 58 mil vagas distribuídas em 10.319 cursos de graduação, em 690 instituições privadas de ensino superior.
A classificação dos pré-selecionados seguiu a ordem decrescente das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), priorizando os candidatos que atendem aos seguintes critérios: não possuírem ensino superior e nunca terem sido beneficiados pelo Fies; não possuírem ensino superior e terem quitado financiamentos anteriores; possuírem ensino superior e nunca terem sido beneficiados pelo Fies; possuírem ensino superior e terem quitado financiamentos anteriores.
O financiamento para os selecionados nas vagas remanescentes cobrirá as mensalidades a partir deste segundo semestre letivo de 2025, desde que os inscritos consigam atingir a frequência mínima exigida no curso, turno e instituição de ensino superior para o qual se inscreveram.
O próximo passo para o estudante pré-selecionado é comprovar as informações fornecidas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado. O prazo para realizar este procedimento é de dois dias. A entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita de forma física ou digital, seguindo os horários definidos pela instituição.
Após a aprovação da documentação pela CPSA, o candidato deverá validar as informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A formalização da contratação do financiamento só será possível após a aprovação do banco.
A não apresentação de todos os documentos ou o não cumprimento das etapas exigidas dentro do prazo estabelecido implicará na perda da vaga, que será transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Candidatos inscritos para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico, que deverá atestar a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A instituição de ensino superior pode solicitar documentação complementar caso identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Candidatos pré-selecionados para o Fies Social estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas devem comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações.
Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única serão automaticamente incluídos na lista de espera, e poderão ser convocados.
O Fies é um programa federal que financia estudantes de baixa renda em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


