Justiça Eleitoral Recomenda a Cassação do Diploma de Leandro Magri e Declara Inelegibilidade por Oito Anos

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A Justiça Eleitoral, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itanhaém, manifestou-se pela cassação do diploma do candidato a vereador Leandro Gonçalves Magri (PSD) e pela declaração de sua inelegibilidade por oito anos. A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal (PL) do município, que apontou irregularidades na campanha do candidato durante as eleições de 2024.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a prestação de contas de Magri apresentou graves inconsistências, caracterizando abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros. A Justiça identificou discrepâncias entre os valores declarados e os efetivamente movimentados, além do uso de pessoas interpostas para o financiamento da campanha, o que comprometeu a igualdade entre os concorrentes no pleito.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara: quando há a desaprovação de contas eleitorais somada à comprovação de práticas abusivas, o candidato pode sofrer sanções severas, incluindo cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.

Diante das provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral recomendou a anulação dos votos recebidos por Leandro Magri e a recontagem dos votos válidos. Essa decisão pode alterar a composição da Câmara Municipal de Itanhaém.

A população de Itanhaém aguarda os desdobramentos do caso, que reforça a importância da transparência nas eleições e da fiscalização rigorosa sobre o financiamento de campanhas. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público seguem atentos para garantir a legitimidade do processo democrático no município.

Observação: Os vereadores que quiserem utilizar nosso espaço para apresentar seu direito de resposta estão com nossa página à disposição.

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