Justiça liberta mulher investigada por golpe ‘boa noite, cinderela’ em idoso na

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A justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, revogou a prisão preventiva de Ágatha de Oliveira Ricardo, de 35 anos. Ela é suspeita de aplicar o conhecido golpe do ‘boa noite, cinderela’ em um idoso de 77 anos e de subtrair bens avaliados em mais de R$ 14,5 mil. Ágatha foi detida em Barueri, na Grande São Paulo, na semana passada, após um pedido de prisão do 3º Distrito Policial de Praia Grande. A acusação é de que ela teria dopado o homem, com quem se relacionava por meio de um aplicativo, e realizado transferências bancárias, além de furtar seu aparelho celular. A decisão judicial que levou à sua soltura gerou amplo debate sobre os critérios de manutenção da prisão preventiva em casos de furtos e fraudes.

A revogação da prisão preventiva e os argumentos da defesa

A defesa de Ágatha de Oliveira Ricardo, representada pelo advogado Bruno Hiche, solicitou a revogação da prisão preventiva, alegando irregularidades no processo e destacando a condição de mãe e única responsável por uma criança com deficiência. Os advogados apontaram que a cliente não foi ouvida pela polícia antes da prisão, o que, segundo eles, configuraria uma falha processual. A argumentação foi crucial para o desfecho judicial, focando não apenas na suposta inocência, mas também nas circunstâncias pessoais da investigada e nos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.

Detalhes da decisão judicial e controvérsias

O juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, analisou o pedido de revogação da prisão. Em sua decisão, o magistrado considerou que, embora não houvesse irregularidades na prisão em si, a medida de segregação cautelar não se mostrava mais “útil ao processo” no momento. Ele avaliou que o crime em questão não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, elementos que frequentemente justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública ou a instrução criminal. Além disso, o juiz não identificou riscos de fuga por parte da suspeita, fator relevante para a manutenção da custódia.

A soltura foi concedida mediante o compromisso de Ágatha comparecer a todos os atos processuais subsequentes. A defesa celebrou a decisão como uma “medida adequada”, reiterando que existem provas de que as transações bancárias teriam sido realizadas pelo idoso “absolutamente lúcido”. Para corroborar essa tese, o advogado informou que solicitou informações ao banco sobre como as transferências foram autorizadas, buscando detalhar o processo de validação das operações e a possível participação da vítima. A investigação, no entanto, continua apurando os fatos, inclusive a versão da própria Ágatha e se outras pessoas estiveram envolvidas.

O modus operandi do ‘boa noite, cinderela’ e a investigação

O crime, ocorrido em julho, na residência do idoso em Praia Grande, seguiu o padrão conhecido do golpe ‘boa noite, cinderela’. De acordo com as investigações, a suspeita e a vítima se conheceram através de um aplicativo de relacionamento. Após cerca de três meses de conversas e contato virtual, os dois marcaram um encontro pessoalmente na casa do idoso. Este tipo de abordagem, comum em golpes, visa estabelecer uma relação de confiança antes da execução do plano criminoso.

Reconstituição dos fatos e a versão da investigada

Segundo o depoimento da vítima à polícia, durante o encontro, a mulher ofereceu-lhe um copo de água. Após ingerir a bebida, o idoso relatou ter perdido a consciência, acordando somente no dia seguinte. Ao despertar, percebeu que seu celular e outros objetos de valor haviam desaparecido. Uma análise posterior de sua conta bancária revelou movimentações financeiras suspeitas, incluindo a contratação de um empréstimo de R$ 11 mil e diversas transferências via Pix. A Polícia Civil, após intensas investigações, conseguiu identificar Ágatha de Oliveira Ricardo e ela foi formalmente reconhecida pela vítima. Diante das provas coletadas, a corporação solicitou a prisão preventiva da suspeita, que foi inicialmente autorizada pela Justiça.

Em seu depoimento à polícia, a investigada Ágatha admitiu ter colocado um sedativo na bebida do idoso. Contudo, ela justificou seu ato alegando que ele teria se “exaltado” durante o encontro. A mulher afirmou que complementava sua renda como acompanhante e que viajou à Baixada Santista especificamente para conhecer a vítima. Quanto às transferências bancárias, sua versão diverge significativamente da apurada pela investigação. Ela não detalhou a natureza dessa diferença, mas a inconsistência é um ponto chave que a polícia continua a investigar. A apuração segue para determinar se há outros envolvidos ou beneficiários das transações financeiras, bem como para esclarecer todos os detalhes do ocorrido.

Conclusão

A soltura de Ágatha de Oliveira Ricardo, investigada pelo golpe ‘boa noite, cinderela’ em Praia Grande, marca um ponto significativo na tramitação do caso. Embora a justiça tenha reconhecido a ausência de irregularidades na prisão inicial, a revogação da custódia preventiva reflete uma avaliação de que a manutenção da prisão não era mais estritamente necessária, dado o caráter não violento do crime e a ausência de risco de fuga. O processo agora avança para as etapas seguintes, com a defesa empenhada em provar a inocência da cliente e a polícia continuando suas investigações para esclarecer as inconsistências nas versões apresentadas e identificar possíveis co-participantes. A decisão judicial destaca a importância da análise individual de cada caso, equilibrando a necessidade de justiça com os direitos do investigado durante a fase processual.

Perguntas frequentes

O que é o golpe ‘boa noite, cinderela’?
O golpe ‘boa noite, cinderela’ é uma prática criminosa em que a vítima é dopada com substâncias sedativas adicionadas a bebidas ou alimentos, perdendo a consciência e sendo então roubada ou tendo seus bens furtados e contas bancárias movimentadas.

Por que a justiça decidiu soltar a suspeita neste caso?
A justiça decidiu revogar a prisão preventiva da suspeita por entender que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e que não há riscos de fuga. O juiz avaliou que a prisão cautelar não era mais útil ao processo neste momento.

Quais são as próximas etapas do processo após a soltura?
Após a soltura, o processo criminal continua em andamento. A investigada deve comparecer a todos os atos processuais. A polícia e o Ministério Público seguirão com as investigações, podendo haver novas etapas como interrogatórios, coleta de provas adicionais e, eventualmente, a denúncia formal à justiça para o início de uma ação penal.

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Fonte: https://g1.globo.com

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