A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a decisão que decretava a falência da Oi, determinando a retomada do processo de recuperação judicial da empresa de telecomunicações, que já se estende por quase uma década.
A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, acolheu os argumentos de bancos credores, como Itaú e Bradesco, e anulou a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proferida na última segunda-feira (10), que havia decretado a falência da companhia.
Os bancos credores argumentaram que a interrupção das operações da Oi poderia acarretar perdas irreparáveis para credores, clientes e funcionários. Eles solicitaram uma nova chance para que a empresa cumprisse o plano de recuperação aprovado, que inclui a venda de ativos para gerar recursos para o pagamento das dívidas.
A desembargadora Costa concordou com os credores, afirmando que a liquidação antecipada e desordenada dos ativos da empresa resultaria em uma desvalorização abrupta, além de prejudicar o público devido aos serviços essenciais prestados pela Oi.
A magistrada determinou a reintegração dos administradores judiciais anteriores e solicitou a investigação da empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos financeiros que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
Costa enfatizou que a recuperação judicial é o mecanismo que permite uma liquidação mais organizada e planejada dos ativos da empresa.
Na primeira instância, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia justificado a decretação da falência da Oi com base na sua insolvência técnica e patrimonial.
A magistrada apontou que a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e possui uma receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com um patrimônio considerado “esvaziado”. Em sua decisão, a juíza declarou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.
De acordo com o TJ-RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagar as dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza ressaltou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


