Outubro rosa: direitos e auxílios para pacientes com câncer de mama

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Em meio à campanha do Outubro Rosa, que visa conscientizar sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama, é fundamental que pacientes diagnosticadas com a doença conheçam seus direitos, especialmente no que se refere ao acesso a benefícios previdenciários e assistenciais. Estimativas apontam para um número significativo de novos casos da doença no país este ano, consolidando o câncer de mama como o que mais impacta a saúde das mulheres brasileiras.

Pacientes em tratamento podem ter direito a auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é destinado a seguradas que temporariamente se encontram impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais, seja em decorrência do próprio câncer de mama, seja pelos efeitos colaterais dos tratamentos como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Nos casos de câncer, a lei dispensa o período de carência para a concessão do benefício. É necessário comprovar a qualidade de segurada, que pode ser como empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial, e demonstrar a incapacidade através de laudos e relatórios médicos detalhados.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes denominada aposentadoria por invalidez, é uma opção para seguradas cujo câncer de mama, em sua forma maligna, cause incapacidade total e definitiva para o trabalho. Assim como no auxílio-doença, não há exigência de carência mínima. A concessão deste benefício depende de uma avaliação pericial do INSS, que determinará se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional de forma irreversível.

Para aquelas que não contribuem para o INSS, mas foram diagnosticadas com câncer de mama, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma alternativa. Para ter acesso a este benefício assistencial, é necessário comprovar vulnerabilidade social e a condição de deficiência causada pela doença. Isso envolve demonstrar um impedimento de longo prazo, seja por um tratamento com duração mínima de dois anos, seja pelo diagnóstico de uma doença grave ou deficiência permanente. Além disso, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, embora este valor possa ser flexibilizado considerando os gastos com o tratamento da doença. É importante ressaltar que não é possível receber outro benefício previdenciário concomitantemente ao BPC/LOAS.

O requerimento de qualquer um desses benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, seja através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É fundamental reunir documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos e relatórios médicos que atestem a doença e a incapacidade, e, no caso do auxílio-doença, um relatório médico com o tempo estimado de afastamento. Em caso de negativa do INSS, a segurada tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.

Adicionalmente, pacientes com câncer têm o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, podendo recorrer judicialmente caso este prazo não seja cumprido. Há também a possibilidade de realizar o tratamento fora do município de residência, caso não haja especialista disponível na localidade. Pacientes com doenças graves, incluindo o câncer, também têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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