Pais e responsáveis que negligenciarem o cuidado emocional, a convivência familiar e a atenção devida aos filhos poderão ser responsabilizados judicialmente. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, reconhece o abandono afetivo de crianças e adolescentes como um ato ilícito civil, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação, sancionada pelo presidente em exercício, estabelece que o ato de cuidar é um dever jurídico e social, englobando não apenas o sustento material, mas também o apoio afetivo, a presença nas etapas cruciais da vida e o acompanhamento do desenvolvimento emocional e moral da criança.
Especialistas apontam que o abandono afetivo pode acarretar graves consequências no desenvolvimento emocional dos jovens. Entre os impactos negativos, destacam-se a baixa autoestima, a insegurança, além do possível surgimento de transtornos psicológicos como depressão, ansiedade, transtornos de apego e, em casos extremos, comportamentos autodestrutivos e ideação suicida. Tais problemas podem comprometer o desempenho escolar e a socialização.
A lei prevê que, em situações de negligência, maus-tratos ou abuso, a Justiça poderá determinar o afastamento dos pais ou responsáveis. Psicólogos ressaltam a importância dessa ressalva, argumentando que forçar o envolvimento afetivo de um genitor agressivo com a criança pode ser mais prejudicial do que o próprio afastamento.
O governo federal enfatiza que o combate ao abandono afetivo de crianças e adolescentes deve ser realizado com o apoio de diversas instituições, como o Ministério Público, os conselhos tutelares, as escolas e os serviços de saúde. Esses órgãos desempenham um papel fundamental na identificação e no acolhimento dos casos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


