A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O recurso contesta a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão, sob a acusação de crimes contra a democracia.
Na mesma sessão, serão avaliados os recursos de outros seis réus, todos identificados como antigos aliados do ex-presidente. Eles foram considerados peças-chave em uma suposta tentativa de golpe de Estado, que visava manter Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022.
A ação penal que resultou nas condenações foi incluída na pauta de julgamentos após o término do prazo para apresentação dos recursos.
Entre os condenados, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e colaborador da investigação, foi o único a não apresentar recurso. Sua sentença, beneficiada pela delação premiada, estabeleceu uma pena mais branda de dois anos, isentando-o do regime fechado.
A defesa de Bolsonaro, em recurso protocolado, alega cerceamento de defesa durante o julgamento. Um dos pontos levantados é o curto período de tempo concedido aos réus para analisar o extenso material probatório anexado ao processo pela Polícia Federal (PF), estimado em mais de 70 terabytes de dados.
Os demais réus que recorreram apresentaram argumentos similares. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, questiona a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e também alega cerceamento de defesa.
De acordo com as normas processuais e o regimento interno do STF, não cabem recursos ao plenário após uma condenação proferida por uma das turmas do tribunal. No caso do núcleo central da suposta trama golpista, o embargo de declaração é considerado o último recurso disponível antes do trânsito em julgado da ação penal.
O embargo de declaração é um recurso utilizado para buscar a correção de ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades identificadas no texto do acórdão (decisão colegiada). Embora, teoricamente, esse tipo de recurso não tenha o poder de reverter o resultado do julgamento, as defesas frequentemente o utilizam de maneira a, caso o esclarecimento solicitado seja concedido, o resultado do julgamento possa ser alterado, em um efeito conhecido como “efeito infringente”.
Apenas após o julgamento dos embargos de declaração, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro. Devido à extensão da pena, a legislação prevê o regime inicial fechado.
No entanto, existem exceções, como nos casos em que a unidade prisional não oferece os cuidados necessários para alguma enfermidade do condenado. Nessas situações, o juiz pode determinar a prisão domiciliar por razões humanitárias. Por ter exercido o cargo de presidente, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, que poderia ser em uma instalação da Polícia Federal ou em alguma unidade militar, por ser membro reformado do Exército.
Durante o processo, a defesa de Bolsonaro destacou o voto do ministro Luiz Fux, o único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados enfatizaram a argumentação de Fux de que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” a prática de um crime e que, mesmo que tenha considerado um golpe, acabou “desistindo”.
Ainda não está definido se Fux participará do julgamento do recurso, uma vez que ele solicitou transferência para a Segunda Turma, que ficou com uma vaga em aberto após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. A situação ainda precisa ser resolvida pelo Supremo e seu presidente, o ministro Edson Fachin.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


