A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) expressou grande preocupação em nota pública sobre o Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual. A resolução em questão aborda o aborto decorrente de estupro, uma prática já prevista em lei desde 1940.
Em sua manifestação, a SBP se posiciona contrária à aprovação do projeto, defendendo que o debate sobre o tema seja ampliado e aprofundado. A entidade ressalta que a resolução do Conanda não altera as hipóteses legais de interrupção da gestação, mas busca assegurar um acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento célere, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
A SBP faz um apelo aos senadores, que ainda deverão votar o projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomar qualquer decisão. A nota da entidade enfatiza que a vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem ser o foco central das discussões e políticas públicas. É destacado que as desigualdades sociais aumentam a vulnerabilidade de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. A SBP reafirma seu compromisso com a preservação dos princípios do ECA, recusando qualquer retrocesso que cerceie os direitos dos adolescentes mais vulneráveis.
A resolução do Conanda estabelece que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidem não necessitam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. A norma também orienta que os casos de violência sexual sejam notificados ao Conselho Tutelar, responsável por acionar o sistema de Justiça, com exceção de situações específicas.
O texto da resolução prevê ainda que a criança ou adolescente vítima seja devidamente informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada em casos de divergência com os pais ou responsáveis legais. Deputados favoráveis ao projeto de lei argumentam que as orientações da resolução extrapolam a função do Conanda. A vice-presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, responsável pela resolução, afirmou que todos os itens do documento estão em conformidade com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo da resolução é fortalecer as orientações para todos os setores do sistema de atendimento às vítimas, combatendo “barreiras ilegais” impostas a crianças e adolescentes que buscam ajuda.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


